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participação |
Este termo, que aparece repetidamente no NT sobretudo no sentido de ter parte ou tomar parte nos merecimentos e na obra redentora do Senhor J. C., tem sido abundantemente usado, sobretudo nos últimos cem anos, quer no sentido místico de participação na vida íntima de Deus pela graça santificante, quer no tomar parte responsável em actividades da Igreja. Basta recordar a definição de *Acção Católica dada por Pio XI (participação dos leigos no apostolado hierárquico da Igreja) e o voto da Constituição conciliar *Sacrosanctum Concilium (11) de que os leigos participem na liturgia de maneira consciente, viva e frutuosa. O Cat., além de se referir a outros casos de participação (V. Índice), ao abordar a vocação específica dos fiéis leigos, diz-nos como eles participam na tríplice função sacerdotal, real e profética de J. C. (897-913). A p. de todos os fiéis, cada um à sua maneira, em todos os domínios da vida e missão da Igreja, é hoje preocupação dominante da acção pastoral. |
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