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Pastorale munus |
Motu proprio de Paulo VI (30.11.1963) a conceder aos Bispos residenciais (I série) e também aos outros (II série) determinados poderes e privilégios para facilitar o exercício do ministério. Boa parte das concessões de faculdades a conceder aos sacerdotes na I série encontram-se hoje concedidas e reguladas pelo novo Código de Direito Canónico. São privilégios concedidos na II série (com algumas excepções): poder pregar, confessar e absolver censuras em todo o mundo, conservar a Eucaristia em oratório doméstico e benzer objectos religiosos apenas com o sinal da cruz. |
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