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património |
1. Património eclesiástico. A Igreja é detentora de um extraordinário p. espiritual, particularmente de verdades e normas morais, que tem por missão guardar, aprofundar e anunciar. Juntamente com este, foi acumulando ao longo dos séculos outro de ordem cultural ao serviço do primeiro, feito de conhecimentos, tradições e obras de arte, de que é igualmente guardiã e gestora. Para o prosseguimento desta missão procura assegurar formação específica em quantos nela têm responsabilidades de governo. O Conc. Vat. II chamou a atenção para esta problemática (SC 112-130; GS 53-62; Mensagem aos Artistas, 7.12.1965), e o Papa, pela Const. ap. Pastor bonus, 103 (25.6.1988), criou a Com. Pontifícia para a Conservação do Património Artístico e Histórico da Igreja, a qual, numa carta aos Bispos (15.10.1992), deu orientações sobre o cuidado a ter com este p. e com a formação dos que dele são responsáveis (cf. EDREL 3317-3348). 2. Património espiritual dos institutos de vida consagrada. O CDC inclui neste p. os propósitos do fundador sobre a natureza, fim e espírito, bem como as sãs tradições (578), e atribui ao capítulo geral a sua defesa (631,1). 3. Património de bens temporais. O mesmo CDC define os cuidados a ter com a defesa e a gestão dos bens temporais de que a Igreja e cada uma das suas pessoas jurídicas tem a propriedade ou a posse (cf. CDC, Livro V, c. 1254-1310). |
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