Apresentação

Siglas e Abreviaturas

Sugestões


peditórios
Além das ofertas espontâ­neas dos fiéis para as necessidades da Igre­ja, nomeadamente nas colectas das missas, o CDC regula o regime de pedi­tórios para fins de piedade ou de caridade, condicionando-os, no caso da ini­cia­tiva ser de pessoa privada física ou jurídica, a uma licença escrita do Ordi­ná­rio próprio e do Ordinário do lugar (estando isento desta licença a paró­quia dentro do âmbito da sua competência, por ser pessoa jurídica pública). O Or­dinário do lugar pode ordenar colectas especiais em todas as igrejas e ora­tó­rios, mesmo de religiosos, para obras paroquiais, diocesanas, nacionais ou uni­ver­sais (cf. CDC 1265-1266).


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