|
peditórios |
Além das ofertas espontâneas dos fiéis para as necessidades da Igreja, nomeadamente nas colectas das missas, o CDC regula o regime de peditórios para fins de piedade ou de caridade, condicionando-os, no caso da iniciativa ser de pessoa privada física ou jurídica, a uma licença escrita do Ordinário próprio e do Ordinário do lugar (estando isento desta licença a paróquia dentro do âmbito da sua competência, por ser pessoa jurídica pública). O Ordinário do lugar pode ordenar colectas especiais em todas as igrejas e oratórios, mesmo de religiosos, para obras paroquiais, diocesanas, nacionais ou universais (cf. CDC 1265-1266). |
É expressamente interdita a cópia, reprodução e difusão dos textos desta edição sem autorização expressa das Paulinas, quaisquer que sejam os meios para tal utilizados, com a excepção do direito de citação definido na lei. |