Apresentação

Siglas e Abreviaturas

Sugestões


pena de morte
Era corrente na Anti­guidade. O povo de Deus, no AT, por for­ça da lei de *talião (Ex 23-25ss), pra­ticava-a. J. C. opôs-se-lhe (Mt 5,38-42) e salvou dela a mulher adúltera (Jo 8,1-11). A Igreja, ao longo dos primeiros séculos con­se­guiu que fosse eliminada das legislações dos povos evangelizados. Mas, por in­fluência do pensamento grego nos doutores medievais, inclusive em S. Tomás de Aquino, ela passou a ser aceite. A Igreja, muito ligada ao Es­ta­do, viu-se en­vol­vida nesta prática, atra­­vés da *Inquisição, na luta contra as heresias e delitos graves considerados crimes contra o Estado, entregando ao braço secular os que julgava autores des­ses crimes. Só a partir dos meados do séc. XX, a Igreja ali­nhou claramente com as campanhas abolicionistas inicia­das no séc. XVIII, das quais resultou a supressão da pena de morte em mais de 100 países (a começar por Portugal, em 1852, para crimes políticos e, em 1867, para crimes civis). Na lu­ta contra a pena de morte, a teologia católica procurou desfazer a argu­men­tação em favor dela (castigo merecido, defesa da sociedade, diminuição da cri­mi­nalidade) e apresen­tou argumentos em favor da sua supres­são (pre­ve­nir erros judiciais, possibili­da­de de reabilitação dos criminosos, evi­tar injustas dis­criminações e, sobretudo, afirmar a inviolabilidade da vida humana). No en­tan­to, ainda admitia teo­ricamente que, em certas circunstâncias, os Estados pudes­sem ter de recorrer a ela. Esta posição reflectiu-se na 1.ª edi­ção do Ca­te­cis­mo da Igreja Católica (Out. 1992), que restringia tal possibili­dade a casos de extrema gra­vidade; mas, já na edição típica corrigida (Ago. 1997), citando João Paulo II na Enc. *Evangelium vitae (1995), n. 56, diz-se que, nos nossos dias, tais casos “são mui­to raros e praticamente inexistentes” (2267).


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