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penitência |
1. Virtude da penitência. (Do lat. = ter pena). É o movimento interior desencadeado pela graça actual que leva o pecador a detestar o pecado cometido como ofensa a Deus, despertando nele sincero arrependimento, contrição, desejo de expiação e reparação, e propósito de conversão e mudança de vida (metanoia). A p., embora motivada pela caridade e sustentada pela esperança, radica, como virtude especial, na virtude cardeal da *justiça, pelo desejo de compensar a lesão contra o direito que assiste a Deus de ser obedecido. A verdadeira p. distingue-se quer do remorso que leva ao desespero, quer da presunção que atribui a si próprio a vitória sobre o pecado visto como degradante. O acto interior de p. transparece ordinariamente em actos exteriores, de que são exemplos clássicos o *jejum, a *oração e a *esmola. Aliás, a Igreja preconiza-os especialmente nos *dia e tempos penitenciais do ano litúrgico. O dinamismo da conversão e da penitência encontra-se bem descrito na parábola do “filho pródigo” (Lc 15,11-24). O espírito de p., com o que tem de pesar pelas ofensas ao amor de Deus, existe em pessoas santas, desejosas de reparar os pecados alheios. É o caso dos santos penitentes. A tal penitência apela a Igreja e, no caso das Aparições de Fátima, no apelo de Nossa Senhora, foi vivamente acolhida pela Jacinta. Mas ninguém a viveu tão intensamente como J. C. na sua paixão e morte de cruz pela redenção dos pecados do mundo. (Cf. Cat. 1430-1439). V. paixão. 2. Sacramento da Penitência. Este sacramento de cura, também chamado da Reconciliação, do Perdão e da Confissão, foi instituído por J. C. na primeira aparição de ressuscitado aos Apóstolos (Jo 20, 22-23; cf. Mt 16,19). Destina-se primariamente a perdoar ao pecador arrependido os pecados graves, restituindo-lhe a graça santificante e concedendo-lhe especial “graça sacramental” que o ajuda na luta para não recair nos pecados cometidos. A Igreja recomenda-o mesmo para o perdão dos pecados veniais, embora este perdão se possa obter também por outros meios. O sacramento da Penitência é aquele cuja forma concreta mais evoluiu ao longo dos séculos (cf. Cat. 1447), mantendo contudo a sua estrutura fundamental: de um lado, os actos do pecador penitente (a contrição, a confissão e a satisfação); e, do outro, a acção de Deus pela intervenção da Igreja (que, por meio do bispo e seus sacerdotes, absolve o pecador de seus pecados e fixa o modo de satisfazer por eles). São actos do penitente: 1) a contrição perfeita (quando o motivo é o amor de Deus, sendo então suficiente só por si para antecipar o perdão) ou pelo menos a atrição (quando o motivo, embora sobrenatural, se fica pelo medo do castigo divino ou pela fealdade do pecado); 2) a confissão íntegra de, pelo menos, pecados graves ainda não confessados, mas convenientemente dos demais; 3) o cumprimento da satisfação ou penitência imposta pelo confessor com eficácia sacramental como compensação pelos danos provocados pelos pecados (no caso de danos reparáveis cometidos contra terceiros, a sua reparação possível é condição a impor). São actos do ministro dotado do poder de absolver (cf. CDC 965-986): 1) o juízo sobre a acusação; 2) a absolvição em nome de Deus; 3) e a imposição da penitência ou satisfação. Embora a confissão seja eminentemente pessoal, em certos casos (excepcionais) admite-se a administração do sacramento com absolvição colectiva (V.) de vários penitentes sem prévia confissão pessoal (cf. CDC 961-963). A recuperação da graça santificante ou o progresso nela pelo sacramento da Penitência tem ainda uma dimensão eclesial, como reconciliação com a Igreja lesada pelo pecado dos seus fiéis (cf. CDC 959). (Cf. Cat. 1422-1470). V. pecado. 3. A penitência como sanção penal. Entre as *sanções penais, o CDC (1312,3) admite certas penitências, que se distinguem das outras penas pelo carácter religioso, piedoso ou caritativo (1340), que o Ordinário pode impor, por motivo de caridade, em substituição ou complemento de outras penas. 4. Penitência pública. Disciplina litúrgico-canónica em vigor nos sécs. III-V que atingia os pecadores conscientes ou acusados de crimes graves, permanecendo um tempo mais ou menos longo, determinado pelo bispo, sem poderem participar na Eucaristia, ficando à porta da igreja ou retirando-se no fim da liturgia da Palavra. A reconciliação, em Roma e em quase todo o Ocidente, fazia-se na Quinta-Feira da Semana Santa (a que o povo ainda chama de “endoenças”, i.e., de indulgência e perdão). Esta disciplina e a do *catecumenado precederam o aparecimento da Quaresma, que é tempo penitencial para todo o povo de Deus, terminando na Vigília Pascal com a renovação das promessas baptismais e a aspersão ritual de perdão e purificação. |
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