Apresentação

Siglas e Abreviaturas

Sugestões


penitência
1. Virtude da penitência. (Do lat. = ter pena). É o movimento in­te­rior desencadeado pela graça actual que leva o pecador a detestar o pecado cometido como ofensa a Deus, despertando nele sincero arrependimento, contrição, desejo de expiação e reparação, e propósito de conversão e mudança de vida (metanoia). A p., embora motivada pela caridade e sustentada pela esperan­ça, radica, como virtude especial, na vir­tude cardeal da *justiça, pelo desejo de compensar a lesão contra o direito que assiste a Deus de ser obedecido. A verdadeira p. distingue-se quer do re­mor­so que leva ao desespero, quer da pre­sunção que atribui a si próprio a vitó­ria sobre o pecado visto como de­gra­dante. O acto interior de p. transparece ordinariamente em actos exteriores, de que são exemplos clássicos o *jejum, a *oração e a *esmola. Aliás, a Igreja pre­co­niza-os especialmente nos *dia e tempos penitenciais do ano litúrgico. O di­na­mismo da conversão e da penitência encontra-se bem descrito na parábola do “filho pródigo” (Lc 15,11-24). O es­pí­ri­to de p., com o que tem de pesar pe­las ofensas ao amor de Deus, existe em pessoas santas, desejosas de reparar os pecados alheios. É o caso dos santos penitentes. A tal penitência apela a Igre­ja e, no caso das Aparições de Fá­tima, no apelo de Nossa Senhora, foi vivamente aco­lhi­da pela Jacinta. Mas nin­guém a viveu tão intensamente como J. C. na sua paixão e morte de cruz pela redenção dos pecados do mundo. (Cf. Cat. 1430-1439). V. paixão. 2. Sa­cra­mento da Penitência. Este sacramento de cura, também chamado da Re­con­ci­liação, do Perdão e da Confissão, foi ins­tituído por J. C. na primeira aparição de ressuscitado aos Apóstolos (Jo 20, 22-23; cf. Mt 16,19). Des­ti­na-se prima­riamente a perdoar ao pecador arrependido os pecados graves, res­ti­tuindo-lhe a graça santificante e concedendo-lhe especial “graça sacramen­tal” que o aju­da na luta para não recair nos pecados cometidos. A Igreja reco­menda-o mes­mo para o perdão dos pecados veniais, embora este perdão se possa obter também por outros meios. O sacramento da Penitência é aquele cuja for­ma concreta mais evoluiu ao longo dos séculos (cf. Cat. 1447), mantendo contudo a sua estrutura fundamental: de um lado, os actos do pecador penitente (a contrição, a confissão e a satisfação); e, do outro, a acção de Deus pela inter­ven­ção da Igreja (que, por meio do bispo e seus sacerdotes, absolve o pecador de seus pecados e fixa o modo de satisfazer por eles). São actos do penitente: 1) a contrição perfeita (quando o motivo é o amor de Deus, sendo então suficiente só por si para antecipar o perdão) ou pelo menos a atrição (quando o motivo, embora sobrenatural, se fica pelo medo do castigo divino ou pela fealdade do pecado); 2) a confissão íntegra de, pelo menos, pecados graves ainda não con­fes­sados, mas convenientemente dos demais; 3) o cumprimento da satisfação ou penitência imposta pelo confessor com eficácia sacramental como com­pen­sa­ção pelos danos provocados pelos pecados (no caso de danos reparáveis come­ti­dos contra terceiros, a sua repa­ração possível é condição a impor). São actos do ministro dotado do poder de absolver (cf. CDC 965-986): 1) o juízo sobre a acusação; 2) a absolvição em nome de Deus; 3) e a imposição da peni­tência ou sa­tisfação. Embora a confissão seja eminentemente pessoal, em cer­­tos casos (excep­cionais) admite-se a administração do sacramento com absol­­vição colectiva (V.) de vários peni­­tentes sem prévia confissão pessoal (cf. CDC 961-963). A recuperação da gra­ça santificante ou o progresso nela pelo sacramento da Penitência tem ain­da uma dimensão eclesial, como reconciliação com a Igreja lesada pelo pecado dos seus fiéis (cf. CDC 959). (Cf. Cat. 1422-1470). V. pecado. 3. A penitência como sanção penal. Entre as *sanções penais, o CDC (1312,3) admite certas penitências, que se distinguem das ou­tras penas pelo carácter religioso, pie­do­so ou caritativo (1340), que o Ordinário pode impor, por motivo de caridade, em substituição ou complemento de outras penas. 4. Penitência pública. Disci­pli­na litúrgico-canónica em vigor nos sécs. III-V que atingia os pecadores cons­cien­tes ou acusados de crimes graves, per­ma­­­ne­cen­do um tempo mais ou menos lon­go, determinado pelo bispo, sem po­derem participar na Eucaristia, ficando à porta da igreja ou retirando-se no fim da litur­gia da Palavra. A reconciliação, em Roma e em quase todo o Ocidente, fazia-se na Quinta-Feira da Semana San­ta (a que o povo ainda chama de “en­­doenças”, i.e., de indulgência e per­dão). Esta disciplina e a do *catecumenado precederam o aparecimento da Quaresma, que é tempo penitencial para todo o povo de Deus, terminando na Vi­gí­lia Pascal com a renovação das pro­messas baptismais e a aspersão ritual de perdão e purificação.


É expressamente interdita a cópia, reprodução e difusão dos textos desta edição sem autorização expressa das Paulinas, quaisquer que sejam os meios para tal utilizados, com a excepção do direito de citação definido na lei.