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penitenciário (cónego) |
É o sacerdote (cónego onde houver cabido) que na igreja catedral, em virtude do ofício, tem faculdade (que não pode delegar) para absolver no foro sacramental censuras *latae sententiae não declaradas nem reservadas à Santa Sé (p.ex., caso do *aborto). O p. pode exercer tal faculdade em toda a diocese, mesmo em relação a estranhos a ela, e ainda aos diocesanos fora do território diocesano (CDC 508). É costume o bispo conceder semelhante faculdade a sacerdotes que ouvem de confissão peregrinos em grandes santuários. |
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