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peregrino |
1. Em sentido jurídico, é a pessoa que, tendo domicílio (morador) ou quase-domicílio (adventício), se encontra ocasionalmente fora dele (CDC 100). O p. não está sujeito às leis particulares (territoriais) do seu território, enquanto dele esteja ausente, nem às do território estranho em que se encontrar, salvo se uma coisa ou outra causar prejuízo ou perturbe a ordem pública e a solenidade dos actos (CDC 13,2). 2. No sentido comum, é o fiel em *peregrinação a santuário. 3. Peregrino do Absoluto é todo o homem (todo o fiel) consciente de que a vida neste mundo é uma breve caminhada em direcção à vida eterna, pelo que se não deve prender demasiado à sua existência temporal e preocupar-se com a feliz entrada no Além. |
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