Apresentação

Siglas e Abreviaturas

Sugestões


perigo de morte/artigo de morte
A Igreja trata com particular solicitude as pessoas em p. de m., i.e., em circuns­tâncias de morte próxima, bem como as que estão em a. de m., i.e., em circuns­tâncias de morte iminente. Tais situa­ções podem resultar de doença gra­ve, de acidente, de intervenção cirúrgica de risco, de naufrágio ou outra cala­­­midade. Tendo em vista principalmente a sua salvação e bem espiritual, faci­li­ta-lhe o acesso aos sacramentos e outras graças: 1) *Baptismo. Aos adultos em p. de m., que o desejem, pode ser administrado usando o rito breve; e aos em a. de m., usando o rito essencial da água e fórmula sacramental; a crian­ça em p. de m. filha de pais católicos e até não católicos, deve ser baptizada sem demora, mes­mo contra vontade dos pais (cf. CDC 865,2; 867,2; 868,2; RICA 278ss; Ritual do Baptismo das Crianças, 21-22). 2) *Confirmação. O fiel em p. de m., tanto crian­ça como adulto, pode ­recebê-la das mãos de qual­quer presbí­tero, mesmo sem especial preparação (883,3; 889,2; 891). 3) *Eucaristia. O fiel em a. de m. deve receber este sacramento sob a forma de *Viático, mesmo pela mão de ministro extraordinário da Comunhão, sob a espécie de pão, de vinho ou de ambas (CDC 921.922; RUPD 1003-1006). 4) *Penitência. Qualquer sacerdote, mes­mo sem jurisdição para ouvir con­fis­sões, pode absol­ver dos pecados e censuras o fiel em p. de m. (976-977); e, no caso de vários penitentes em a. de m. (caso de naufrágio, etc.), é lícita a *absolvição colectiva sem confissão individual (961,1, 1.º). 5) *Unção dos Doen­­tes. Este sacramento deve ser admi­­nis­trado em tempo oportuno, individual ou colectivamente, às pessoas com idade da razão atingidas por doença grave ou avançada idade (é o sacramento próprio dos doen­tes, enquanto o Viático o é dos moribundos). Deve administrar-se, mes­mo na dúvida do doente estar no uso da razão ou de ainda estar vivo (1004-1006; cf. Ritual da Unção e Pas­toral dos Doentes). NOTA: Este Ritual inclui um “rito con­tínuo” para a admi­nistração con­junta dos sacramentos da Peni­tência, Unção dos Doen­tes e Eu­ca­ristia (Viático), e mesmo Confirmação (Pre­liminares, 30-31; Ritual, 115ss). 6) *Ma­trimónio. Pode celebrar-se em p. de m., sem prévio pro­cesso, desde que haja suficiente certeza do Baptismo e estado livre dos nubentes, com a dis­pen­sa dos impedimentos e da forma canó­nica (1068; 1079; 1116,1). 7) *In­dul­gên­cia plenária em a. de m. De­ve ser concedida pelo sacerdote a se-guir à confissão ou ao acto penitencial (RUPD 122). V. doença/doentes, moribundo.


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