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poder |
Nas relações humanas, tem p. quem (indivíduo ou corpo social) está em condições de fazer valer a sua vontade. Se o emprega em espírito de serviço para bem dos outros, diz-se que tem autoridade; se o emprega para proveito próprio, com prejuízo alheio, usa ilegitimamente desse p. 1. Poder paternal ou pátrio. É o dos pais relativamente aos filhos sob sua dependência, assegurando-lhes sustento, educação e condições felizes de vida, num clima de amor familiar. A sociedade e o Estado tudo devem fazer para facilitar aos pais o exercício deste poder que, para eles, constitui direito e dever fundamental. 2. Poder dominativo. Semelhante ao anterior, é o de quem está à frente de um grupo ou de uma actividade, tendo o direito a ser obedecido pelos subordinados, por exigência do bem comum e do êxito da missão que lhes está confiada. 3. Poder político. A sociedade política, resultante da sociabilidade natural dos homens, sempre necessitou, desde as suas formas primitivas às actuais, da existência de uma *autoridade (individual ou colegial) que lhe assegure unidade e progresso. (Aliás, a palavra “autoridade”, do latim augere, inclui o sentido de crescimento). Independentemente das diversas soluções históricas da designação do ou dos titulares da autoridade política, e da definição das respectivas competências, o exercício da autoridade pressupõe diversos poderes (classicamente: legislativo, executivo, judicial e representativo ou presidencial, este em geral com funções de mode-ração dos outros). Quanto à origem da autoridade política, porque ela é exigência da ordem natural da sociedade, deve atribuir-se ao Autor desta natureza, embora pela mediação dos membros da sociedade através de eleições ou de outras formas de designação. No actual estádio cultural do Ocidente, a autoridade política tem de enfrentar outros poderes concorrenciais, mais ou menos difusos, no seio da própria sociedade: oposição política, pressão das ideologias, interesses económicos de potentados, força da opinião pública em grande parte manipulada pela comunicação social... Daqui resulta que o bom desempenho da autoridade política implica a colaboração de todo o corpo social, a qual depende em grande parte do grau de educação cívica dos cidadãos e do clima de paz social. Para isso é importante a função educadora da Igreja (e em geral das religiões), na medida em que desperta as consciências para a prática da justiça, da fraternidade e das outras virtudes humanas. No entanto, a Igreja, hoje mais desperta do que no passado para a palavra de ordem de J. C. “Dai a César o que é de César e a Deus o que é de Deus” (Mt 22,21ss), não interfere na vida política dos povos, respeita a autonomia da ordem temporal e proclama a laicidade do Estado. (Cf. Leão XIII, Immortale Dei, 1885; Conc. Vat. II, GS 73-76; João Paulo II, Sollicitudo rei socialis, 1987; etc.). 4. Outros níveis de poder. Casos particulares de p. na sociedade humana são, em âmbito inferior ao do Estado, o poder autárquico (ou equivalente) e, em âmbito superior, o poder político mundial, cuja importância tem crescido com a mundialização e sobre o qual se tem debruçado o Magistério eclesiástico (João XXIII na PT 131-147; o Conc. Vat. II, GS 83-89; etc.). 5. Poder eclesiástico. Também na Igreja, constituída por seres humanos marcados pelo Baptismo, sacramento da fé cristã, há necessidade de quem a governe. Por direito divino ela é uma sociedade hierárquica, i.e., constituída pelo povo de Deus sob a autoridade de quem por especial vocação e consagração, o governe em nome de J. C.: a) Poder supremo. O *Papa, como sucessor de S. Pedro, tem sobre toda ela a autoridade máxima, gozando de “poder ordinário, supremo, pleno, imediato e universal”, que pode exercer livremente, desempenhando o seu múnus em comunhão com os Bispos e todo o povo de Deus. Tem como especiais colaboradores os Bispos reunidos em Sínodo e o colégio dos Cardeais, recorrendo aos bons ofícios da Cúria Romana. O *Colé-gio dos Bispos, em comunhão hierárquica com o Papa, é também sujeito do poder supremo e pleno sobre toda a Igreja, exercendo-o de modo solene no *Concílio Ecuménico (CDC 330-341; 349; 360-361); b) Poder episcopal. Como sucessores dos Apóstolos, os *Bispos, pelo sacramento da Ordem, exercem, em comunhão hierárquica, o tríplice poder de ensinar, santificar e governar o povo de Deus em cada Igreja particular (diocese ou circunscrição equivalente), associando ao seu múnus especialmente os *presbíteros e os *diáconos, confiando-lhes as responsabilidades pastorais de paróquias ou dos mais diversos ofícios eclesiásticos, responsabilidades essas definidas pelo direito ou por decreto (CDC 129ss). |
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