Apresentação

Siglas e Abreviaturas

Sugestões


poder
Nas relações humanas, tem p. quem (indivíduo ou corpo social) está em condições de fazer valer a sua vontade. Se o emprega em espírito de ser­vi­ço para bem dos outros, diz-se que tem autoridade; se o emprega para pro­veito pró­prio, com prejuízo alheio, usa ilegitimamente desse p. 1. Poder paternal ou pátrio. É o dos pais relativamente aos filhos sob sua dependência, asse­gu­ran­do-lhes sustento, educação e condições felizes de vida, num clima de amor fami­liar. A sociedade e o Estado tudo devem fazer para facilitar aos pais o exercício deste poder que, para eles, constitui direito e dever fundamental. 2. Poder do­mi­nativo. Semelhante ao anterior, é o de quem está à frente de um grupo ou de uma actividade, tendo o direito a ser obedecido pelos subordinados, por exi­gên­cia do bem comum e do êxito da missão que lhes está confiada. 3. Poder político. A sociedade política, resultante da sociabilidade natural dos homens, sempre necessitou, desde as suas formas primitivas às actuais, da exis­tência de uma *autoridade (indivi­dual ou colegial) que lhe assegure unidade e progresso. (Aliás, a palavra “autoridade”, do latim augere, inclui o sentido de cres­ci­men­to). Independen­te­men­te das diversas soluções históricas da designação do ou dos titulares da autoridade política, e da definição das res­pectivas competências, o exercício da autoridade pressupõe diversos poderes (classicamente: legisla­ti­vo, executivo, ju­dicial e representativo ou presidencial, este em geral com fun­ções de mode-­ração dos outros). Quanto à origem da autoridade política, porque ela é exi­gência da ordem natural da sociedade, deve atribuir-se ao Autor desta natureza, embora pela mediação dos membros da sociedade através de eleições ou de ou­tras formas de designação. No actual estádio cultural do Ocidente, a auto­ridade política tem de enfrentar outros poderes concorrenciais, mais ou menos difusos, no seio da própria sociedade: oposição polí­tica, pressão das ideo­logias, interes­ses económicos de potentados, força da opinião pública em gran­de parte ma­ni­pulada pela comunicação social... Da­qui resulta que o bom desem­pe­nho da au­toridade política implica a colabora­ção de todo o corpo social, a qual de­pen­de em grande parte do grau de educação cívica dos cidadãos e do clima de paz social. Para isso é importante a fun­ção educadora da Igreja (e em geral das religiões), na medida em que desperta as consciências para a prática da justiça, da fraternidade e das outras virtudes humanas. No entanto, a Igreja, hoje mais des­perta do que no passado para a pala­vra de ordem de J. C. “Dai a César o que é de César e a Deus o que é de Deus” (Mt 22,21ss), não interfere na vida polí­tica dos povos, respeita a autonomia da ordem temporal e proclama a laicidade do Estado. (Cf. Leão XIII, Immortale Dei, 1885; Conc. Vat. II, GS 73-76; João Paulo II, Sollicitudo rei socialis, 1987; etc.). 4. Outros níveis de poder. Casos parti­cu­la­res de p. na sociedade humana são, em âmbito inferior ao do Estado, o poder autárquico (ou equivalente) e, em âmbito superior, o poder político mun­dial, cuja importância tem crescido com a mundialização e sobre o qual se tem debruçado o Magistério eclesiásti­co (João XXIII na PT 131-147; o Conc. Vat. II, GS 83-89; etc.). 5. Poder eclesiástico. Também na Igreja, constituída por seres hu­manos marcados pelo Baptismo, sacramento da fé cristã, há necessidade de quem a governe. Por direito divino ela é uma sociedade hierár­quica, i.e., cons­ti­tuída pelo povo de Deus sob a autoridade de quem por ­especial vocação e consagração, o go­ver­ne em nome de J. C.: a) Poder su­pre­­mo. O *Papa, como sucessor de S. Pe­dro, tem sobre toda ela a autoridade máxima, gozando de “poder ordinário, su­premo, pleno, imediato e uni­versal”, que pode exercer livremente, desempenhando o seu múnus em comu­nhão com os Bispos e todo o povo de Deus. Tem como especiais colabora­do­res os Bispos reunidos em Sínodo e o colégio dos Cardeais, recorrendo aos bons ofícios da Cúria Romana. O *Colé­-gio dos Bispos, em comunhão hierár­quica com o Papa, é também sujeito do poder supremo e pleno sobre toda a Igre­ja, exercendo-o de modo solene no *Concílio Ecuménico (CDC 330-341; 349; 360-361); b) Poder episcopal. Como sucessores dos Após­to­los, os *Bispos, pelo sacramento da Ordem, exercem, em comunhão hierárquica, o tríplice poder de ensinar, santificar e governar o povo de Deus em cada Igre­ja particular (diocese ou circunscrição equivalente), associando ao seu múnus espe­cialmente os *presbíteros e os *diáconos, confian­do-lhes as res­pon­sa­bi­li­da­des pastorais de paróquias ou dos mais diversos ofícios eclesiásticos, res­ponsabilidades essas definidas pelo direito ou por decreto (CDC 129ss).


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