Apresentação

Siglas e Abreviaturas

Sugestões


precedência
1. Precedência dos dias litúrgicos. Com a promulgação do no­vo Calendário Romano (21.3.1969), fo­ram publicadas as respectivas Normas Gerais, que terminam com a “Tabela dos Dia Litúrgicos por Ordem de Pre­ce­dência”. Nela se escalonam em 13 grupos as celebrações litúrgicas segundo grau decrescente de importância. Sim­plificando, começando pelas mais im­por­­tantes: Tríduo Pascal, Natal, Epi­fa­nia, Ascensão, Pentecostes; Domingos do Ad­vento, da Quaresma e da Páscoa; Quarta-Feira de Cinzas, Férias da Se­ma­na Santa e dias dentro da Oitava da Páscoa. Seguem-se as Solenidades do Senhor, da Vir­gem Maria e dos Santos; Comemoração dos Fiéis Defuntos e So­le­nidades próprias. Vêm depois as Fes­tas, os Domingos do Tempo do Natal e do Tempo Comum; as Férias do Ad­vento de 17 a 24 de Dezembro, as da Quaresma e os dias da Oitava do Natal. Por fim, as Memórias obrigatórias, as Me­mórias facultativas e as res­tan­tes férias do ano. (Consultar a Tabela, inserida nos Missais, e as notas que indi­cam como proceder no caso de ocorrên­cia de várias celebrações no mesmo dia). 2. Precedência protocolar. Tam­bém na Igreja, quando num acto solene este­jam presentes pessoas de várias cate­gorias, há regras a seguir na sua dis­tribuição pelos lugares da assistência. Sim­plificando, tem precedência: entre subordinados, o de maior autoridade; entre os do mesmo grau, o de maior or­dem; entre os de graus diversos, o de mais elevada jurisdição; entre os do mes­mo grau e ordem, o mais velho ou o mais antigo na ordenação ou na promoção. Os clé­ri­gos precedem os religio­sos e ambos precedem os leigos. Entre pessoas morais, segue-se o costume estabelecido pacificamente. Tendo estas regras em conta, não se devem fazer dis­tinções entre os leigos, pelo que es­tão proscritos o lu­ga­res permanentemente reservados nas igrejas. É, porém, costume racional pôr em discreto des­ta­que as autoridades que estejam oficialmente presentes.


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