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precedência |
| 1. Precedência dos dias litúrgicos. Com a promulgação do novo Calendário Romano (21.3.1969), foram publicadas as respectivas Normas Gerais, que terminam com a “Tabela dos Dia Litúrgicos por Ordem de Precedência”. Nela se escalonam em 13 grupos as celebrações litúrgicas segundo grau decrescente de importância. Simplificando, começando pelas mais importantes: Tríduo Pascal, Natal, Epifania, Ascensão, Pentecostes; Domingos do Advento, da Quaresma e da Páscoa; Quarta-Feira de Cinzas, Férias da Semana Santa e dias dentro da Oitava da Páscoa. Seguem-se as Solenidades do Senhor, da Virgem Maria e dos Santos; Comemoração dos Fiéis Defuntos e Solenidades próprias. Vêm depois as Festas, os Domingos do Tempo do Natal e do Tempo Comum; as Férias do Advento de 17 a 24 de Dezembro, as da Quaresma e os dias da Oitava do Natal. Por fim, as Memórias obrigatórias, as Memórias facultativas e as restantes férias do ano. (Consultar a Tabela, inserida nos Missais, e as notas que indicam como proceder no caso de ocorrência de várias celebrações no mesmo dia). 2. Precedência protocolar. Também na Igreja, quando num acto solene estejam presentes pessoas de várias categorias, há regras a seguir na sua distribuição pelos lugares da assistência. Simplificando, tem precedência: entre subordinados, o de maior autoridade; entre os do mesmo grau, o de maior ordem; entre os de graus diversos, o de mais elevada jurisdição; entre os do mesmo grau e ordem, o mais velho ou o mais antigo na ordenação ou na promoção. Os clérigos precedem os religiosos e ambos precedem os leigos. Entre pessoas morais, segue-se o costume estabelecido pacificamente. Tendo estas regras em conta, não se devem fazer distinções entre os leigos, pelo que estão proscritos o lugares permanentemente reservados nas igrejas. É, porém, costume racional pôr em discreto destaque as autoridades que estejam oficialmente presentes. |
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