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preceito (singular) |
É, no direito eclesiástico, um acto administrativo que impõe a uma ou mais pessoas o que fazer ou omitir para o cumprimento da lei. Assemelha-se ao “decreto singular”, que é de carácter mais genérico. Pode emanar de quem, na Igreja, tenha apenas poder executivo (dicastérios romanos, vigários-gerais e episcopais…) e, tal como o decreto singular, pode versar sobre concessões, autorizações, admissões, nomeações, sanções, mandatos, proibições, etc. (cf. CDC 48-58). |
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