Apresentação

Siglas e Abreviaturas

Sugestões


preceito (singular)
É, no direito eclesiástico, um acto administrativo que impõe a uma ou mais pessoas o que fazer ou omitir para o cumprimen­to da lei. As­semelha-se ao “decreto singular”, que é de carácter mais ge­nérico. Pode emanar de quem, na Igreja, tenha apenas poder executivo (dicastérios ro­ma­nos, vigários-gerais e episcopais…) e, tal como o decreto singular, pode ­versar sobre concessões, autorizações, admissões, nomeações, sanções, man­datos, proi­­­bi­ções, etc. (cf. CDC 48-58).


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