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pregação |
É o anúncio da Palavra de Deus segundo o mandamento de J. C. (Mt 28,20; Mc 16,15). Compete a toda a Igreja, mas, como lembrou o Conc. Vat. II (LG 25; CD 12), constitui o primeiro dos deveres dos *bispos e de seus cooperadores mais directos, os *presbíteros e os *diáconos, com destaque para os *párocos. Entre as diversas modalidades de p. (catequese, missões, cursos, retiros, mensagens através dos m.c.s.…), assume particular importância a *homilia, obrigatória nas missas de preceito e recomendada nas outras, como forma de expor e aprofundar as verdades da fé e projectá-las na vida dos fiéis. A p. deve basear-se na Palavra de Deus (Escritura, Tradição, Magistério), fazer-se em sintonia com a liturgia, e expor toda a doutrina e moral cristãs de forma adaptada às capacidades e necessidades dos fiéis. Para isso, a autoridade eclesiástica deve assegurar a competência dos pregadores (cf. CDC 762-771). Por Decr. da CEP de 25.3.1985 (cf. Lumen Abr.1985, p. 149), os Bispos portugueses podem autorizar leigos idóneos de ambos os sexos a pregar nos lugares de culto (mas não a fazer a homilia), nos casos de necessidade ou utilidade pastoral. |
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