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atentado |
O CDC entende este termo em dois sentidos: 1. No de agressão física ao Sumo Pontífice, clérigos e religiosos, cominando-a com penas diversas (1370). 2. No de iniciativa de pessoa inábil que tenta contrair matrimónio, celebrar missa ou ouvir de confissão, sobre cujos actos impendem penas canónicas graves (1085-1088; 1378,2,1; 1378,2,3). |
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