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prelado |
(Do lat. = superior). Nome dado, na antiga sociedade romana, às autoridades civis. O seu uso entrou na gíria eclesiástica como título dado a quem na Igreja goza de maior autoridade no foro externo: Papa, cardeais, bispos e demais ordinários de lugar e mesmo superiores maiores de institutos, especialmente abades e abadessas (preladas). O anterior Código de Direito Canónico reduziu o uso deste título aos clérigos com jurisdição ordinária no foro externo e a quantos a Santa Sé o tenha concedido como título honorífico. O actual CDC reduz o título de prelado ao ordinário duma *prelatura pessoal ou duma prelatura territorial. Na linguagem corrente, porém, continua a dar-se o nome de p. aos membros do chamado “alto clero”, especialmente cardeais, patriarcas e bispos. Prelazia é a dignidade ou o ofício do p. |
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