Apresentação

Siglas e Abreviaturas

Sugestões


prelado
(Do lat. = superior). Nome da­do, na antiga sociedade romana, às auto­ri­dades civis. O seu uso entrou na gíria eclesiástica como título dado a quem na Igreja goza de maior autoridade no foro externo: Papa, cardeais, bispos e demais ordinários de lugar e mesmo superiores maiores de institutos, especialmente aba­des e abadessas (preladas). O anterior Código de Direito Canónico redu­ziu o uso deste título aos clérigos com jurisdição ordinária no foro externo e a quan­tos a Santa Sé o tenha concedido como título honorífico. O actual CDC reduz o título de prelado ao ordinário duma *prelatura pessoal ou duma pre­la­tura territorial. Na linguagem corren­te, porém, continua a dar-se o nome de p. aos membros do chamado “alto cle­ro”, especialmente cardeais, patriarcas e bispos. Prelazia é a dignidade ou o ofício do p.


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