Apresentação

Siglas e Abreviaturas

Sugestões


presunção
É figura jurídica definida no CDC (1584) como a conjuntura provável de uma coisa incerta. A p. de direito (juris) exige prova em contrário (casos da validade do matrimónio, da legitimidade de filho dum casal cons­ti­tuído, etc.). A p. também pode ser estabelecida pelo juiz ou pelo superior (ho­mi­nis).


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