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privação |
É uma das formas de *perda de ofício eclesiástico, imposta judicial ou administrativamente no termo dum processo criminal como pena de delito cometido. Pode estender-se à perda de cargo, direito, privilégio, faculdade, graça, título e insígnias, mesmo meramente honoríficas. Constitui um tipo especial de *remoção no foro penal (cf. CDC 196; 1336,1,2.º). |
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