|
privilégio |
Em CDC (76-84) é o favor ou graça concedida pela competente autoridade eclesiástica a uma pessoa física, uma categoria de pessoas, uma instituição ou uma coisa ou lugar, com um título e/ou faculdades especiais, tendo em vista o bem comum na Igreja. Por isso, o seu uso é obrigatório enquanto não for revogado ou dispensado (a menos que se trate de p. pessoal e a renúncia ao seu uso não causar prejuízo). São exemplos de p.: a concessão da faculdade de benzer a “Via Sacra”, o uso de traje eclesiástico ou hábito religioso, a concessão de indulgências à visita a santuário, etc. privilégio sabatino. A Mãe de Jesus terá prometido ao Papa João XXII, em 1322, que tiraria do Purgatório, no sábado seguinte à morte, o fiel que tivesse trazido piedosamente o *escapulário de N.ª Sr.ª do Carmo e morresse com ele, que tivesse guardado a castidade própria do seu estado e rezado diariamente o Ofício Menor de Nossa Senhora (ou, em alternativa a liturgia das horas ou o terço). Trata-se de piedosa crença recomendada pelos Papas do séc. XX. V. escapulário. privilégios da fé. Incluem-se nesta designação o privilégio paulino e o privilégio petrino. V. Matrimónio. |
É expressamente interdita a cópia, reprodução e difusão dos textos desta edição sem autorização expressa das Paulinas, quaisquer que sejam os meios para tal utilizados, com a excepção do direito de citação definido na lei. |