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processos |
Em direito eclesiástico são instrumentos jurídicos ao serviço da justiça e do direito, regulados minuciosamente no Livro VII do novo CDC (1400-1752). Depois de uma Parte I de generalidades, o CDC contempla os seguintes p.: contenciosos, penais, especiais (matrimoniais de declaração da nulidade, de separação dos cônjuges, de dispensa de matrimónio não consumado) e de remoção e transferência de párocos. O CDC remete para legislação especial os p. de canonização. V. tribunais eclesiásticos. |
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