Apresentação

Siglas e Abreviaturas

Sugestões


proclamas
1. Matrimoniais. Também chamados “banhos”, são o anúncio pú­bli­­co de matrimónio a realizar, convidando os fiéis a darem a conhecer eventuais *impedimentos à sua realização. O novo CDC (1066-1067) remete para as Conferências Episcopais a sua regulamentação. A CEP publicou (20.3.1984) umas “Normas relativas ao processo pré-matrimonial e ao registo ou assento do casamento”. Nelas se dispõe (arts. 8.º-14.º) que os p. sejam feitos nas pa­ró­quias actuais dos nubentes e naquelas em que viveram mais de um ano em ida­­de nú­bil, podendo optar-se pela for­ma oral (nas missas de dois dias de preceito) ou por afixação pública (durante oito dias que enquadrem dois dias festi­vos). Por causa justa, o Ordinário pode dis­pensar os p. O seu conteúdo é defi­ni­­do no art. 10.º 2. Para as Ordens sa­cras. O novo CDC (1051,2) deixa ao bis­po ou ao superior maior dos ordinan­dos recorrer ou não a p. para a eventual recolha de infor­ma­ções ou pareceres úteis à organização dos processos de ­ordenação.


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