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proclamas |
1. Matrimoniais. Também chamados “banhos”, são o anúncio público de matrimónio a realizar, convidando os fiéis a darem a conhecer eventuais *impedimentos à sua realização. O novo CDC (1066-1067) remete para as Conferências Episcopais a sua regulamentação. A CEP publicou (20.3.1984) umas “Normas relativas ao processo pré-matrimonial e ao registo ou assento do casamento”. Nelas se dispõe (arts. 8.º-14.º) que os p. sejam feitos nas paróquias actuais dos nubentes e naquelas em que viveram mais de um ano em idade núbil, podendo optar-se pela forma oral (nas missas de dois dias de preceito) ou por afixação pública (durante oito dias que enquadrem dois dias festivos). Por causa justa, o Ordinário pode dispensar os p. O seu conteúdo é definido no art. 10.º 2. Para as Ordens sacras. O novo CDC (1051,2) deixa ao bispo ou ao superior maior dos ordinandos recorrer ou não a p. para a eventual recolha de informações ou pareceres úteis à organização dos processos de ordenação. |
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