Apresentação

Siglas e Abreviaturas

Sugestões


Quaresma
1. Noção e história. É o tempo do Ano Litúrgico preparatório da Páscoa, a grande celebração do mistério da Salvação pela morte e ressurreição de J. C. Na actual disciplina litúrgica, vai da Quarta-Feira de Cinzas até Quin­ta-Feira Santa, excluindo a Missa da Ceia do Senhor, que já pertence ao Trí­duo Pascal. A Q. surgiu no séc. IV, a se­guir à paz de Constantino, quando mul­ti­dões de pagãos quiseram entrar na Igreja. Duas venerandas instituições a ela estão ligadas, a *penitência pública e o *catecumenado. Daí o seu duplo ca­rácter penitencial e baptismal. Ini­cial­men­te durava 3 semanas, mas depois, em Roma, foi alargada a 6 semanas (40 dias), com início no actual I Domingo da Quaresma (na altura denominado Quadragesima die, entenda-se 40.º dia anterior à Páscoa). O termo Qua­dra­ge­sima (que deu a nossa “Quaresma”) pas­sou depois a designar a duração dos 40 dias evocativos do jejum de J. C. no deserto a preparar-se para a vida pú­blica. Como, tradicionalmente, aos domingos nunca se jejuou, foi neces­sá­rio acres­centar alguns dias para se perfazerem os 40. Daí a antecipação do iní­cio da Q. para a Quarta-Feira de Cinzas. 2. Espiritualidade. A *penitência públi­ca ao longo da Quaresma caiu em desu­so, mas ficou no espírito dos fiéis a necessidade de se prepararem ao longo de 40 dias de penitência para as festas pascais. Por sua vez, o *catecumenado que, durante séculos, teve na Q. a fase de preparação próxima para os sacramentos da iniciação cristã na Vigília Pascal, também caiu em desuso (excepto nas mis­sões ad gentes), mas foi restaurado pelo Conc. Vat. II, dado o número crescente de baptismos de adultos. Assim, a “eleição” dos catecúmenos para a fase da “iluminação” passou a fazer-se no I Domingo da Quaresma, entrando os “elei­tos” em clima de retiro, marcado nas últimas semanas pelos “escrutínios” com as “tradições” (entregas) do Sím­bolo da Fé (Credo) e da Oração Domi­nical (Pai-Nosso), que eles acabam por fazer seus, proclamando-os (reditio) nos últimos escrutínios. Haja ou não catecúmenos, os fiéis de cada comunidade são convidados a viver a Q. em espírito catecumenal, preparando-se para a “re­no­vação das promessas do Baptismo” na Vigília Pascal. Fazem esta expe­riên­cia recorrendo às tradicionais práticas do *jejum, da *esmola e da *oração, en­ten­dendo-as num sentido amplo de ascese cristã (luta contra as más inclina­ções, seduções mundanas e tentações, e exercício das virtudes cristãs), de caridade fraterna (pela prática das obras de mise­ricórdia) e de intimidade com Deus (escutando a palavra de Deus e dando-se às várias formas de oração). 3. Tem­po pe­ni­tencial. A Q. é um tempo forte de *penitência. A atitude espiritual ex­pres­sa por esta palavra, tantas vezes na boca dos profetas e de J. C., é uma atitude complexa e muito rica, suscitada pela consciência do pecado. Começa por ser arrependimento pelo mal praticado e sincera dor do pecado; logicamente leva ao desejo de expiação e de reparação, para repor a justiça lesa­da, e de reconciliação com Deus e com os irmãos ofen­didos; chega final­mente à emenda de vida e mais ainda à conversão cristã, que é muito mais que uma conversão moral, para ser uma passa­gem à fé e à caridade sobre­naturais, com tudo o que implica de mudança de mentalidade, sensibilidade e maneira de amar, que passam a ser as próprias dos que pela graça se tornaram verdadeiros filhos de Deus. 4. Disciplina canónica. Para assegurar expressão comunitá­ria à prática penitencial, sobretudo no tempo da Qua­resma, a Igreja mantém o jejum e a abstinência tradicionais. Embora estas duas práticas digam hoje pouco à sensibilidade dos fiéis, mantêm-se em vigor, com variantes de país para país. Entre nós (Normas da CEP aprovadas na Ass. Plen. de Jul.1984), são dias de jejum para os fiéis dos 18 aos 59 anos (a me­nos de dispensa, por doença ou outra cau­sa) a Quarta-Feira de Cinzas e a Sex­ta-Feira Santa (convidando a liturgia a prolongar o jejum deste dia ao longo de Sábado Santo). E são dias de abstinência de carnes, para os fiéis depois dos 14 anos (embora seja bom que a iniciação nesta prática se faça mais cedo), as sextas-feiras do ano (a menos que cesse a obrigação pela coincidência com festa de preceito ou solenidade litúrgica), com possibilidade de substituição por outras práticas de *ascese, *esmola (ca­ridade) ou *piedade, embora seja aconselhado manter a prática tradicional nas sextas-feiras da Quaresma. No que res­peita à esmola, ela deve ser proporcio­nal às posses de cada um e significar ver­dadeira renúncia, podendo revestir-se da forma de “contributo penitencial” (e, como já entrou nos hábitos diocesa­nos, de “renúncia quaresmal”) com destino indicado pelo bispo. 5. Liturgia qua­res­mal. Na hierarquia dos tempos litúrgicos, a Quaresma ocupa o 3.º lugar, depois do Tríduo Pascal e do Tempo da Páscoa, cuja celebração aliás prepara. Os Do­min­gos da Q. têm precedência sobre todas as celebrações. Se num de­les ocorrer uma solenidade, esta é transferida para a segunda-feira seguinte (ou para a se­gun­da-feira da II Semana Pas­cal, se cair na Semana Santa ou na Se­mana da Páscoa). As férias quaresmais têm precedência sobre as memórias obri­­gatórias. As leituras das missas do Ano A, por serem as mais adequadas para a catequese baptismal dos cate­cúmenos, podem utilizar-se mesmo nos Anos B e C. Aconse­lha-se a que se fa­çam, durante a Q., celebrações comuni­tárias da Penitência, com a confissão e a absolvição individuais; e pede-se aos sacerdotes que se dis­po­ni­bilizem para ou­vir os fiéis de confissão. A liturgia qua­resmal proporciona o clima mais ade­quado a este tempo, nomeadamente pelo rito das cinzas logo no início, pelo uso de paramentos roxos e proibição de flores nos altares e do toque de instrumentos musicais que não sejam para sus­ter o canto (com a excepção do IV Domingo, Laetare), pela supressão do Glória in excelsis, do Aleluia e do Te-Deum, por cobrir as cruzes e as imagens no V Domingo, até, respectivamente, à Adoração da Cruz em Sexta-Feira Santa e à Vigília Pascal.


É expressamente interdita a cópia, reprodução e difusão dos textos desta edição sem autorização expressa das Paulinas, quaisquer que sejam os meios para tal utilizados, com a excepção do direito de citação definido na lei.