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rapto |
É o acto de se apoderar violentamente de alguém, retendo-o com intenção desonesta, que o CDC (1397) comina com penas expiatórias. Se o fim em vista é forçar o casamento, constitui impedimento à sua válida celebração (1089). Quando o objectivo é violentar sexualmente a pessoa raptada, à malícia do r. acrescenta-se a da *luxúria¸ gravemente atentatória da virtude da *castidade. |
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