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reconhecimento |
Expressão usada em CDC para o acto de submeter à competente autoridade eclesiástica determinado diploma para verificar a sua conformidade com o direito: estatutos de associações privadas (pelo Ordinário); decretos do Concílio Plenário ou da Conferência Episcopal, traduções de livros litúrgicos… (pela Santa Sé); etc. (cf. CDC 299,3; 446; 455-456; 838…). |
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