Apresentação

Siglas e Abreviaturas

Sugestões


reitor
1. Reitor de igreja. É o sacerdote a quem o bispo confiou uma igreja não paroquial nem capitular nem de casa religiosa, para nela celebrar os ofícios. O r. só pode realizar os actos paroquiais que o bispo lhe confie ou para que tenha delegação ou consentimento do pároco (cf. CDC 556-563). 2. Reitor de santuário. É o sacerdote a quem é confiada a responsabilidade do santuário, com a autoridade definida nos respectivos estatutos (1232,2). 3. Reitor de seminário. É o sacerdote a quem é confiada a direcção do seminário, a qual deve ser exercida de acordo com o res­pectivo regulamento. É normalmente o reitor da igreja do seminário, desempe­nhando, para o pessoal do seminário, as funções paroquiais, com excepção das matrimoniais (260-262; cf. 985). 4. Rei­tor de universidade da Igreja. É o sa­cerdote ou leigo a quem, sob a supervi­são do magno chanceler, cabe dirigir a instituição de acordo com os respectivos estatutos. No início do seu cargo deve fazer a profissão de fé perante o magno chanceler (810; 833,7).


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