Apresentação

Siglas e Abreviaturas

Sugestões


religiosos/as
Assim se chamam os mem­bros dos *institutos religiosos, que emitem votos públicos, ten­dencial­men­te perpétuos, de castidade, pobreza e obediência, levando vida comum, separada do século (CDC 607). Por extensão, este nome é dado também aos membros das *sociedades de vida apostólica (de vida semelhante à dos religiosos, mas sem votos religiosos; CDC 731); mas não aos membros dos *institutos seculares (que, embora assumindo os três conselhos evangélicos, vivem no século; CDC 710ss). Os fiéis destas três categorias assumem a vida consagrada, entregando-se a Deus e à sua causa, pro­curando a perfeição da caridade. Em­bora o estado de consagração não diga respeito à estrutura hierárquica da Igre­ja, pertence contudo à sua vida e santidade (CDC 207). Os religiosos podem ser, consoante os institutos, clérigos ou leigos ou ambos. O CDC consagra um título do Livro II aos institutos religio­sos (607-709): seu governo; admissão e formação de candidatos (no noviciado); profissão religiosa; direitos e obriga­ções; saída do instituto ou passagem a outro; etc.


É expressamente interdita a cópia, reprodução e difusão dos textos desta edição sem autorização expressa das Paulinas, quaisquer que sejam os meios para tal utilizados, com a excepção do direito de citação definido na lei.