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religiosos/as |
Assim se chamam os membros dos *institutos religiosos, que emitem votos públicos, tendencialmente perpétuos, de castidade, pobreza e obediência, levando vida comum, separada do século (CDC 607). Por extensão, este nome é dado também aos membros das *sociedades de vida apostólica (de vida semelhante à dos religiosos, mas sem votos religiosos; CDC 731); mas não aos membros dos *institutos seculares (que, embora assumindo os três conselhos evangélicos, vivem no século; CDC 710ss). Os fiéis destas três categorias assumem a vida consagrada, entregando-se a Deus e à sua causa, procurando a perfeição da caridade. Embora o estado de consagração não diga respeito à estrutura hierárquica da Igreja, pertence contudo à sua vida e santidade (CDC 207). Os religiosos podem ser, consoante os institutos, clérigos ou leigos ou ambos. O CDC consagra um título do Livro II aos institutos religiosos (607-709): seu governo; admissão e formação de candidatos (no noviciado); profissão religiosa; direitos e obrigações; saída do instituto ou passagem a outro; etc. |
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