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relíquias |
Originalmente eram os restos mortais dos mártires da fé que, no lugar da sepultura, passaram a ter veneração a eles referida. Depois também se veneraram as relíquias dos confessores da fé e de outros fiéis com fama de santidade. Perante o perigo de profanação dos túmulos pelos povos bárbaros, muitas relíquias foram levadas para lugares seguros; e começaram a trocar-se entre Igrejas relíquias dos seus santos. Tal costume acentuou-se com as Cruzadas, que trouxeram para o Ocidente muitas relíquias de santos orientais. O desejo muito generalizado de possuir relíquias levou ao comércio de falsas relíquias, que a Igreja sempre condenou, com sucesso relativo, o que deu argumentos às críticas dos reformadores protestantes, levando o Conc. de Trento a defender o culto das r., mas com a condição de serem autênticas ou de serem autenticadas. As formas tradicionais do culto das r. são a exposição, as procissões e, mais tardiamente, a bênção com elas (à semelhança da bênção com o SS. Sacramento). A reforma litúrgica do Conc. Vat. II aboliu a obrigatoriedade de relíquias nos altares (nomeadamente nas “pedras de ara”), embora recomende a colocação de r. autênticas na base dos altares (CDC 1237,2). Não é permitido vender r., nem transferir ou alienar r. insignes ou de grande devoção do povo, sem autorização da Santa Sé. São particularmente insignes os instrumentos da Paixão de J. C., partes do santo lenho, da coroa de espinhos, os cravos e, se for autêntico, o *sudário de Turim. |
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