Apresentação

Siglas e Abreviaturas

Sugestões


remédios penais
São intervenções do Ordinário, por si ou por outrem, junto de quem se encontrar à beira de delinquir ou se suspeita ter delinquido, na intenção de prevenir o delito. Os r. p. são dois: a admoestação e a repreensão, esta no caso de escândalo ou perturbação da ordem. De uma e outra se deve conservar o registo no arquivo secreto da cúria (CDC 1312,3; 1339). V. sanções penais.


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