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remuneração |
1. Em geral. É matéria de importância fundamental tratada pela *Doutrina Social da Igreja que o trabalhador receba justa remuneração pelo seu trabalho, suficiente para cobrir as necessidades pessoais e da família a cargo. Partindo do princípio de que o trabalho humano se não reduz a mero instrumento de produção, embora a remuneração deva estar relacionada com o trabalho produzido, ela deve ter ainda em conta as necessidades particulares de cada trabalhador no presente e no futuro. Isto consegue-se normalmente através de complementos da segurança social, nos casos de especiais encargos pessoais, de doença ou invalidez, de velhice, de morte (em relação à família a cargo, que deixar), etc. Resultados semelhantes se podem conseguir por meio de seguros. 2. Na Igreja. Também a Igreja deve assegurar o digno sustento das pessoas que trabalham para ela, nomeadamente no exercício de ofícios eclesiásticos, para o que todos os fiéis têm obrigação de contribuir para ela satisfazer tal obrigação (5.º preceito da Igreja). Os leigos que exercem ocasionalmente determinados ministérios (leitores, cantores…) não são remunerados; já o devem ser os que estão ao serviço contratado (professores de seminário, funcionários ao serviço da diocese ou da paróquia, etc.), devendo ser-lhes asseguradas condições de remuneração semelhantes às dos outros trabalhadores. O CDC regula os casos típicos. |
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