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representação |
Representam as pessoas jurídicas públicas aqueles cuja competência para tal é reconhecida por direito universal ou particular, ou pelos estatutos próprios; e as pessoas jurídicas privadas aqueles a que tal competência é atribuída pelos estatutos (CDC 118). O Papa é representado pelos *legados pontifícios e a Santa Sé pelos delegados e observadores junto de organismos internacionais, conferências e congressos (358; 363). A diocese é representada pelo bispo residencial (393) e a paróquia pelo pároco (532) ou pelo moderador da equipa encarregada solidariamente dela (543,2.3.º). Os menores, os destituídos de razão, os interditos e os deficientes mentais são representados em juízo pelos pais, tutores ou curadores (1478). |
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