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reprodução assistida |
1. O drama da esterilidade. A atracção mútua que leva um homem e uma mulher a unirem as suas vidas em matrimónio, acalenta normalmente em ambos o duplo desejo de comunhão de vida feliz e da geração de filhos que de certo modo os projectam no futuro. A Escritura e a tradição cristã vêem nas famílias numerosas um sinal da bênção de Deus. É, pois, motivo de sofrimento para um casal verificar a sua *esterilidade. São assim de incentivar as pesquisas destinadas a vencer ou reduzir a esterilidade humana, sempre que feitas no respeito da dignidade humana, da verdade do acto conjugal e da salvaguarda da vida desde os seus inícios. Deve, contudo, fazer-se sentir aos casais que ter filhos é um dom e não um direito; e que, na impossibilidade de os ter, se podem abrir à adopção e/ou à entrega a causas nobres (Cat. 2373-2379). O desejo de ter filhos pode ainda surgir em mulheres solteiras ou pares homossexuais. A tentação pode então ser grande de satisfazer tais aspirações ilegítimas recorrendo a artifícios reprodutores. 2. As técnicas de reprodução. Alicerçadas em experiências já avançadas da reprodução artificial de animais, são já várias as técnicas de reprodução humana disponíveis com suficientes garantias de êxito: a) *Fecundação “in vitro” (FIVTE). Consiste na recolha de vários óvulos, sua fecundação com esperma e implantação de alguns dos fecundados no útero da mãe. Diz-se homóloga se os dadores são os dois cônjuges; e heteróloga se há intervenção de pessoa estranha ao casal (doadores de óvulos ou de esperma, empréstimo de útero, também dito “barriga de aluguer”). Note-se que, para prevenir insucessos, são em geral fecundados vários óvulos, ficando os excedentários com destino problemático; b) *Inseminação artificial. Consiste na recolha de sémen que, no momento oportuno, se injecta no útero da mulher. Também pode ser homóloga ou heteróloga; c) Transferência de gâmetas nas trompas (GIFT). Consiste em, logo a seguir ao acto conjugal, ajudar o sémen a atingir o óvulo. 3. Apreciação moral. Toda esta matéria tem sido objecto de diversos pronunciamentos do magistério eclesiástico, que se encontram condensados na Parte II da Instr. Donum vitae, da Congregação da Doutrina da Fé (22.2.1987). Nela se começa por apresentar os princípios fundamentais, que assim se podem sintetizar: a) o corpo humano faz parte integrante da pessoa, que através dele se exprime, nomeadamente na actividade sexual, pelo que se não reduz a simples aglomerado de tecidos, órgãos e funções; b) a dignidade da pessoa humana não permite que ela e o seu corpo sejam tratados como objectos; c) o acto conjugal é o único lugar digno da “geração” de novos seres humanos (diga-se “geração” em vez de reprodução). Baseado nestes princípios e nos seus corolários, o magistério da Igreja faz a seguinte apreciação das técnicas de reprodução acima indicadas: a) a procriação artificial e a inseminação heterólogas são gravemente desonestas, por traírem a unidade do casal e deixar o filho sem saber ao certo quem são os seus pais; b) também as homólogas, embora menos graves, são condenáveis por não respeitarem a integridade do acto conjugal; c) a técnica de ajuda que respeite o acto conjugal (GIFT) é moralmente admissível. V. esterilidade, clonagem, embrião humano. |
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