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repúdio |
Era, para os Judeus do tempo de J. C., a rejeição legal da mulher pelo marido, de acordo com o costume dos povos vizinhos, sancionado pela lei de Moisés. Eram várias as razões que podiam ser invocadas, como defeitos físicos ou de comportamento. Para evitar abusos, a lei obrigava o marido a devolver o dote à repudiada e a passar-lhe um certificado de repúdio. J. C. interrogado sobre tal regime, declarou-o excepcional e transitório, reconduzindo o matrimónio à unidade e indissolubilidade originais (Mt 19,3-9; 5,31-32; Mc 10,1-12; Lc 16,18). |
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