Apresentação

Siglas e Abreviaturas

Sugestões


rescrito
Segundo o CDC (35; 59-75), é o acto administrativo da competente autoridade eclesiástica a conceder privilégio, licença ou graça a peticionário singular. O r. que não exigir executor surte efeito desde que é emitido; de contrário, desde a execução. O CDC regula os trâ­mites regulamentares e as condições de validade. Em geral o termo r. é reservado aos actos da Santa Sé, podendo ser emitido de forma solene (bula, breve...) ou de forma simples. V. documentos eclesiásticos.


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