Apresentação

Siglas e Abreviaturas

Sugestões


reserva ou reservação
Em CDC é o acto pelo qual um superior eclesiástico (Papa, Santa Sé, bispo, moderador su­premo de inst. religioso) chama a si ou a outro superior menor a concessão de graças, dispensas, faculdades, absol­vi­ção de censuras, etc. Em tempos cala­mi­tosos do passado (sécs. XII e XV), os Papas multiplicavam as reservas a si, sobretudo pelas taxas cobradas pela concessão de graças. O anterior Código de CDC conservou bastantes. Mas o Conc. Vat. II (CD 8) e Paulo VI (Motu proprio Pastorale munus, 1963) reduziu ao mínimo as reservas ao Romano Pon­tífice, passando algumas aos bispos. Pre­­sen­te­men­te (cf. CDC), o Papa re­ser­va a si: além da beatificação e canoni­za­ção de servos de Deus, a concessão de indulgências, algumas bênçãos, certas cau­sas judiciais, a dissolução do ma­tri­mónio rato e não consumado, e a absol­vição de penas por delitos particular­men­te graves. Estão reservados à Santa Sé diversos actos rela­cio­nados com a vida dos institutos religiosos. Ao bispo diocesano estão reservados indultos de exclaustração e saída de religiosos, a dedicação e bênçãos de igrejas, a absol­vição de censuras, etc. No actual CDC deixou de haver pecados reservados.


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