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resistência |
1. Resistência ao pecado. Todos devem resistir às tentações que tendem a levar ao pecado (concupiscências, “inimigos do homem”, vícios capitais), recorrendo à vigilância, à prática das virtudes e à oração. 2. Resistência às injustiças. É legítima, e por vezes obrigatória, a r. às agressões aos direitos e liberdades individuais e colectivas. As circunstâncias aconselharão que tal r. seja passiva (podendo ir até à desobediência civil) ou activa (nos tribunais, em manifestações de protesto, campanhas de sensibilização…). O recurso à revolução (insurreição armada) só em casos excepcionalíssimos aparece como legítimo, por, em geral, agravar a situação, sendo de repudiar sempre o recurso ao terrorismo (cf. Conc. Vat. II, GS 74; Enc. PP 30-31). |
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