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responsabilidade |
1. Em geral. É conceito conexo com o de obrigação ou dever, acentuando, porém, o seu carácter relacional. Assim é responsável aquele que tem de responder ou prestar contas a outrem de suas acções ou omissões. O outrem é aquele com quem o sujeito se comprometeu, podendo ser quem sobre ele tiver autoridade (o trabalhador perante o empregador, o pároco perante o bispo, o cidadão perante o Estado…), ou aquele ao serviço de quem lhe está sujeito (os pais relativamente à defesa e educação dos filhos, o cidadão relativamente ao bem comum...). Em última análise, todos os que são capazes de actos humanos são deles responsáveis, para o mérito ou para o castigo, perante o Ser Supremo, Deus, que se faz ouvir, em primeira instância, pela voz da consciência. A r. pressupõe suficiente consciência e liberdade na prática dos actos, pelo que admite vários graus. 2. No CDC, a r. pressupõe acto humano, i.e., realizado livremente e com a consciência do próprio acto e da sua liceidade. Chama-se *pecado ao acto moralmente condenável, por ser contrário à lei de Deus, dentro da qual cabem todas as verdadeiras obrigações; e *delito quando for acto externo sancionado por lei ou preceito eclesiástico. Para haver r. criminal é necessário que tenha havido *dolo ou *culpa. Em CDC são incapazes de r. criminal os que, no momento, não tenham completado 16 anos, ignoravam sem culpa a lei ou preceito, tenham agido por medo grave ou violência, ou careciam do uso da razão (1323). |
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