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réu |
| Em CDC é aquele contra quem se age em juízo e do qual ou contra o qual se requer ou pede qualquer coisa. Só ele é condenado ou absolvido. Não tem de provar nada. Pode constituir procurador e advogado, mas a sua presença é exigida no julgamento, sob pena de contumácia e sentença à revelia. O CDC recomenda ao Ordinário que tudo tente para demover o delinquente da contumácia, recorrendo à correcção fraterna, repreensão e outros meios que reparem o escândalo, restabeleçam a justiça e levem o delinquente à emenda, evitando o recurso a processo judicial ou administrativo (cf. CDC 1341ss). |
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