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acção |
1. Em direito processual, é o poder de recorrer aos tribunais (eclesiásticos) para a defesa de alegados direitos (CDC 1491ss). 2. Acção de graças. Oração de agradecimento a Deus (ou aos Santos) por benefícios alcançados. 3. Acção pastoral. A que se destina a realizar a missão da Igreja, especialmente pelos pastores ou em união com eles. 4. Acção apostólica, *apostolado. 5. Acção missionária ou missão “ad gentes” é a primeira obra da Igreja, i.e., de todo o povo de Deus, competindo a sua direcção ao Papa e ao Colégio Episcopal. Tem por objectivo implantar a Igreja nos povos e grupos onde ela não tenha ainda criado raízes. Realiza-se principalmente pelo envio de *missionários até as novas Igrejas estarem constituídas e capazes de continuarem por si a evangelização. (*Missões; cf. CDC 781ss). 6. Acção Católica é a forma organizada de apostolado dos leigos que, no seguimento dos *movimentos católicos do séc. XIX, foi incrementada por Pio XI, alcançando grande implantação sobretudo nos países católicos latinos. Em Portugal, a Acção Católica Portuguesa, criada pelo Episcopado em 1933, incluía duas dezenas de “organismos” especializados por sexos, idades e meios sociais, coordenados por quatro “organizações” e por uma “Junta Central”, chegando a contar 100 mil associados na década de 50. Apesar do apoio do Vaticano II e dos papas pós-conciliares, a A.C. entrou em regressão, dando lugar a organismos de índole mais espiritual e carismática. V. missões (ad gentes). |
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