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revogação |
1. Da lei. A r. integral da *lei diz-se *ab-rogação e a parcial *derrogação. Uma lei posterior só derroga uma anterior se lhe for directamente contrária ou ordenar integralmente a matéria; mas uma lei universal não derroga o direito particular, a não ser que isso seja expressamente dito (CDC 20). Quanto ao *costume que não vá contra o direito (5) e não seja centenário ou imemorial, revoga-se por costume ou lei contrária (28). 2. Outras revogações. O CDC regula a r. de actos administrativos, de faculdades, de indultos, etc. São casos especiais a r. de procuração para matrimónio antes deste celebrado (1105); e a revogação do consentimento matrimonial, no caso de matrimónio inválido por impedimento ou defeito de forma (o que permite a sua revalidação in radice), antes da sua convalidação (1107). |
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