Apresentação

Siglas e Abreviaturas

Sugestões


ritos
1. Em geral. São actos executados de forma precisa por um grupo humano que lhes dá sentido. Podem ser: r. sociais (no convívio corrente ou em ce­ri­mónias protocolares); ou r. sagrados (mágicos ou religiosos). De entre es­tes últimos, interessam aqui os r. da religião católica (litúrgicos e da piedade popular). 2. Ritos litúrgicos. Esta ex­pres­são pode ter dois sentidos: a) Ritos das di­ver­sas Igrejas Católicas, que se podem agrupar em: ritos latinos (tendo por ba­se o rito romano e admitindo as varian­tes dos ritos ambrosiano, hispânico e ou­tros, como o bracarense); e ritos orien­tais (especialmente o bizantino quer em língua grega quer em esla­va). O Conc. Vat. II, na Const. *Sacro­sanc­tum Con­cilium, considera iguais em direito e honra todos os r. legitimamente reco­nhecidos (SC 4). A reforma litúrgica determinada por esta Const. aplica-se, nos seus princípios gerais, a todos os r., mas as normas práticas refe­rem-se ao rito romano (SC.3); b) Ritos das celebra­ções litúrgicas. Estes r. encontram-se descritos nas *rubricas dos livros litúrgicos (Missal, Pontifical, Rituais…). A revisão destes livros, segundo as directivas do Concílio, en­con­tra-se já feita, quer nas edições típicas (na língua oficial latina), quer nas traduções em línguas verná­culas devidamente aprovadas pelas Conferências Episcopais e reco­nhecidas pela Santa Sé. As celebrações litúrgicas (da missa, de sacramentos, de sacramentais…) compõe-se de r. diversos, cada um deles com a sua história e significado espiritual. Nos r. há atitudes, gestos ou uso de coisas, e há as palavras do presidente, ministros e assembleia que lhes dão sentido. São exemplos de ritos: o abençoar e o benzer-se, o genuflectir diante do SS. Sacramento ou a inclinação diante do presidente em fun­ções, os cortejos da entrada, do ofertó­rio, da comunhão (na missa), os ritos essenciais dos sacramentos com a ma­téria e a forma, etc. É missão da pastoral litúrgica levar todos os que tomam parte nas celebrações a executarem de forma correcta, cons­ciente e proveitosa todos os r. 3. Ritos da piedade popular. São muitos estes r., chegados até nós por uma tra­di­ção po­pu­lar fortemente iluminada pela fé cris­tã. O Directório da Pie­dade Popular e Liturgia recolhe muitos deles em cinco capítulos da sua Parte II, relativos ao Ano Litúrgico, à devoção a Maria, ao culto dos Santos, ao sufrágio pelos defuntos e às procissões e santuários. São exemplos: pelo Natal, ar­mar o presépio, abençoar a ceia, beijar o Menino; pela Quaresma e Semana Santa, a Via-Sacra e a procissão do en­ter­ro; pela Páscoa, a visita pascal; ao longo do ano, visita ao SS. Sacramento, terço na igreja ou em família; meses do Coração de Jesus, de Maria e outros; o Angelus; consagração a Nossa Senhora; uso do escapulário, de crucifixos e me­dalhas; entronização de imagens em casa; visita ao cemitério; peregrinação a santuário, etc. 4. Con­gre­gação dos Ri­tos. Nome do dicastério da Cúria Roma­na, constituído em 1588 por Sisto V, para a liturgia e processos de canonização. Paulo VI separou os dois campos de competência, criando, para a liturgia, a Congregação do Culto Divino. Pos­teriormente (1975 e 1984) absorveu a competência da Congre­ga­ção da Dis­ciplina dos Sacramentos, cria­da por S. Pio X (1908). Finalmente, João Pau­lo II, pela reforma da Cúria (Const. Pas­tor Bonus, 1988), criou a Congregação do Culto Divino e da Dis­ciplina dos Sacramentos, à qual está confiado tudo o que respeita à liturgia. 5. Questão dos Ritos Chineses. Com este nome ficou na história uma la­mentável controvérsia entre várias corporações missio­ná­rias, originada pelo tipo de evangelização levado à corte de Pequim pelo jesuíta Ma­teus Ricci (+1610), procurando a inculturação local do Cristianismo, em ter­mos mais tarde contestados, que le­va­ram à sua condenação por Roma (séc. XVIII). Pio XI e Pio XII tomaram sobre o assunto uma posição mais compreensiva e conciliadora. Questão semelhan­te, embora com menor projecção, foi a dos Ritos Japoneses e Malabares, motivada pela aceitação por S. Francisco Xa­vier e seus primeiros companheiros da ter­mi­no­lo­gia das religiões locais para exprimir conceitos cristãos. O Conc. Vat. II, celebrado sob o signo do aggior­namento da Igreja, mostrou-se parti­cularmente interessado na *inculturação das verdades da fé e de sua celebração, convidando as Conferências Episcopais a adaptarem os r. às tradições e con­di­ções de vida dos diversos povos, para, na fidelidade à sua essência, os tornar mais compreendidos e vividos (cf. SC 1; Carta ap. Vicesimus quintus annus, 1, EDREL 3279).


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