Apresentação

Siglas e Abreviaturas

Sugestões


sacerdócio, sacerdote
1. Nas religiões pré-cristãs. A função sacerdotal aparece em quase todas as religiões para assegurar a mediação entre os homens e a divindade, quer no sentido ascendente de súplica ou louvor a Deus, quer no descendente de transmitir ao homem as bênçãos e favores divinos. Esta função, nas sociedades primitivas, aparece exer­cida pelo chefe da família, clã ou tribo. Quando essas sociedades se organizam com o aparecimento nelas de grupos corporativos, a religião institucionaliza-se e é sustentada pela classe sacerdotal, gozando normalmente de significativo poder, por vezes, confundindo-se com o poder político. 2. Nos tempos bíblicos. Também nos primórdios da história bíblica, as funções sacerdotais eram exer­cidas pelos patriarcas e outros che­fes dos grupos que integravam a socie­dade. Os primeiros sinais de sacerdotes profissionais surgem no tempo de Juízes, com a fundação de santuários à semelhança dos Cananeus. Com a rea­le­za, sobretudo a partir da construção do Templo de Jerusalém (por Salomão), surge uma classe sacerdotal por via here­ditária, descendente, inicialmente de Aarão (do tempo de Moisés), depois da tribo de Levi e, após o exílio, da família de Sadoc. No tempo de Jesus, o sacerdócio judaico estava bem estruturado e, apoiado pela classe dos fariseus, velava pelo cumprimento da lei e do culto. 3. O sacerdócio de J. C. Os livros do NT, com excepção da Epístola aos Hebreus, nunca se referem a J. C. como sacerdote, para não confundir, na mente dos seus destinatários, o real sacerdócio de J. C. com as funções sacerdotais do Templo. Mas, na verdade, pelo facto de J. C. ser verdadeiro Deus e verdadeiro Homem, é por excelência Quem faz a ponte entre o Criador e a sua criatura (pontífice), é Quem estabelece a aliança perfeita e definitiva de Deus connosco (mediador), é Quem santifica a humanidade de todo o pecado e rende em nome dela o mais perfeito culto à SS. Trindade. Representante perfeito de toda a humanidade, podia falar a Deus em nome dela e por ela oferecer o sacri­fício único de valor infinito de si mes­mo, que realizou no termo da sua vida mortal. Neste sacrifício, Ele mesmo foi oferente, vítima, altar e sacerdote. Ten­do entrado glorioso no Céu, para lá nos abriu caminho e por toda a eternidade intercede por nós a Deus. A Epístola aos Hebreus faz a teologia do sacerdócio de J. C., pondo em contraste o sacerdócio e o sacrifício únicos e definitivos de J. C., com a ineficácia radical do sacer­dócio e dos sacrifícios da liturgia do Templo. 4. O sacerdócio da Igreja. J. C. continua sacerdote para sempre à direi­ta do Pai, mas antes de subir ao Céu, providenciou pela possibilidade de to­dos os homens virem a participar no seu sacerdócio. Para isso instituiu a *Igreja, seu *sacramento vivo, pela qual, ao lon­go dos séculos e por toda a parte cumpre a promessa de continuar presente e actuante entre nós. Por isso, a dotou do seu próprio sacerdócio, agora por ela exer­cido de forma sacramental. Sendo a Igreja seu Corpo místico, também os fiéis seus membros, a partir do Baptis­mo, participam desse sacerdócio (sacer­dócio comum). De entre eles, J. C. esco­lheu alguns aos quais conferiu (pelo sacramento da *Ordem) especial missão e poder de, em nome dele, Cabeça da Igreja, pela pregação do Evangelho, pelo ministério de santificação e pelo governo espiritual, animarem os demais fiéis no exercício do sacerdócio comum. Ambos os sacerdócios (comum e minis­terial) radicam no sacerdócio de J. C., mas, por seu desígnio, diferem, não apenas de grau, mas de natureza, completando-se mutuamente na obra da transformação da humanidade na família do próprio Deus. 5. Sacerdócio ministerial. Ao esco­lher, de entre os discípulos, doze aos quais deu o nome de Após­to­los, J. C. preparou-os, ao longo da vida pública e instituiu-os, na Última Ceia, sacerdotes da nova e eterna Aliança. Assumem este sacerdócio ministerial, pelo sacramento da *Ordem, os *bispos, em plenitude, e, de forma limitada e subordinada, os *presbíteros, seus colaboradores (e também, os *diáconos numa linha de serviço). Exercem-no com poder sagrado em nome de J. C. Cabeça, incluindo o tríplice múnus de ensinar, santificar e governar o povo de Deus. Confiou-lhes, em especial, o po­der de repetir eficazmente o sacramento do seu sacrifício único, para todos os fiéis poderem nele e dele participar (*Eu­caristia); o de perdoar pecados pelo sacramento da *Penitência; o de anunciar por toda a parte o seu Evan­ge­lho; o de baptizar na água e Espírito Santo quantos nesse Evangelho acreditassem; e ainda outras diaconias de formação das consciências, de santificação da vida e de comunhão fraterna, neces­sá­rias à edificação da Igreja. O sacer­dócio ministerial transmite-se pela imposição das mãos no sacramento da Or­dem, e tem como razão de ser assegurar aos simples fiéis os meios de salvação e de santificação, no exercício do seu sa­cerdócio comum. (Cf. CDC 1008ss; Cat. 1536ss). V. Ordem. 6. Sacerdócio comum dos fiéis (leigos). Radica no Baptismo (e na Confirmação) e exerce-se fun­da­mentalmente pelo desenvolvimento da graça baptismal: vida de fé, esperança, caridade, no Espírito Santo. Em termos práticos, pressupõe: vida de oração e de sacramentos; participação consciente e frutuosa na liturgia; apostolado pelo exemplo, pela palavra e pela acção; colaboração em actividades de edificação da Igreja (missões, ecume­nis­mo, pastoral vocacional…); e, em casos de necessidade, previstos no direi­to, o exercício de ministérios extraordi­nários. (Cf. CDC 224ss; Cat. 897ss). V. leigos.


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