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sacerdócio, sacerdote |
1. Nas religiões pré-cristãs. A função sacerdotal aparece em quase todas as religiões para assegurar a mediação entre os homens e a divindade, quer no sentido ascendente de súplica ou louvor a Deus, quer no descendente de transmitir ao homem as bênçãos e favores divinos. Esta função, nas sociedades primitivas, aparece exercida pelo chefe da família, clã ou tribo. Quando essas sociedades se organizam com o aparecimento nelas de grupos corporativos, a religião institucionaliza-se e é sustentada pela classe sacerdotal, gozando normalmente de significativo poder, por vezes, confundindo-se com o poder político. 2. Nos tempos bíblicos. Também nos primórdios da história bíblica, as funções sacerdotais eram exercidas pelos patriarcas e outros chefes dos grupos que integravam a sociedade. Os primeiros sinais de sacerdotes profissionais surgem no tempo de Juízes, com a fundação de santuários à semelhança dos Cananeus. Com a realeza, sobretudo a partir da construção do Templo de Jerusalém (por Salomão), surge uma classe sacerdotal por via hereditária, descendente, inicialmente de Aarão (do tempo de Moisés), depois da tribo de Levi e, após o exílio, da família de Sadoc. No tempo de Jesus, o sacerdócio judaico estava bem estruturado e, apoiado pela classe dos fariseus, velava pelo cumprimento da lei e do culto. 3. O sacerdócio de J. C. Os livros do NT, com excepção da Epístola aos Hebreus, nunca se referem a J. C. como sacerdote, para não confundir, na mente dos seus destinatários, o real sacerdócio de J. C. com as funções sacerdotais do Templo. Mas, na verdade, pelo facto de J. C. ser verdadeiro Deus e verdadeiro Homem, é por excelência Quem faz a ponte entre o Criador e a sua criatura (pontífice), é Quem estabelece a aliança perfeita e definitiva de Deus connosco (mediador), é Quem santifica a humanidade de todo o pecado e rende em nome dela o mais perfeito culto à SS. Trindade. Representante perfeito de toda a humanidade, podia falar a Deus em nome dela e por ela oferecer o sacrifício único de valor infinito de si mesmo, que realizou no termo da sua vida mortal. Neste sacrifício, Ele mesmo foi oferente, vítima, altar e sacerdote. Tendo entrado glorioso no Céu, para lá nos abriu caminho e por toda a eternidade intercede por nós a Deus. A Epístola aos Hebreus faz a teologia do sacerdócio de J. C., pondo em contraste o sacerdócio e o sacrifício únicos e definitivos de J. C., com a ineficácia radical do sacerdócio e dos sacrifícios da liturgia do Templo. 4. O sacerdócio da Igreja. J. C. continua sacerdote para sempre à direita do Pai, mas antes de subir ao Céu, providenciou pela possibilidade de todos os homens virem a participar no seu sacerdócio. Para isso instituiu a *Igreja, seu *sacramento vivo, pela qual, ao longo dos séculos e por toda a parte cumpre a promessa de continuar presente e actuante entre nós. Por isso, a dotou do seu próprio sacerdócio, agora por ela exercido de forma sacramental. Sendo a Igreja seu Corpo místico, também os fiéis seus membros, a partir do Baptismo, participam desse sacerdócio (sacerdócio comum). De entre eles, J. C. escolheu alguns aos quais conferiu (pelo sacramento da *Ordem) especial missão e poder de, em nome dele, Cabeça da Igreja, pela pregação do Evangelho, pelo ministério de santificação e pelo governo espiritual, animarem os demais fiéis no exercício do sacerdócio comum. Ambos os sacerdócios (comum e ministerial) radicam no sacerdócio de J. C., mas, por seu desígnio, diferem, não apenas de grau, mas de natureza, completando-se mutuamente na obra da transformação da humanidade na família do próprio Deus. 5. Sacerdócio ministerial. Ao escolher, de entre os discípulos, doze aos quais deu o nome de Apóstolos, J. C. preparou-os, ao longo da vida pública e instituiu-os, na Última Ceia, sacerdotes da nova e eterna Aliança. Assumem este sacerdócio ministerial, pelo sacramento da *Ordem, os *bispos, em plenitude, e, de forma limitada e subordinada, os *presbíteros, seus colaboradores (e também, os *diáconos numa linha de serviço). Exercem-no com poder sagrado em nome de J. C. Cabeça, incluindo o tríplice múnus de ensinar, santificar e governar o povo de Deus. Confiou-lhes, em especial, o poder de repetir eficazmente o sacramento do seu sacrifício único, para todos os fiéis poderem nele e dele participar (*Eucaristia); o de perdoar pecados pelo sacramento da *Penitência; o de anunciar por toda a parte o seu Evangelho; o de baptizar na água e Espírito Santo quantos nesse Evangelho acreditassem; e ainda outras diaconias de formação das consciências, de santificação da vida e de comunhão fraterna, necessárias à edificação da Igreja. O sacerdócio ministerial transmite-se pela imposição das mãos no sacramento da Ordem, e tem como razão de ser assegurar aos simples fiéis os meios de salvação e de santificação, no exercício do seu sacerdócio comum. (Cf. CDC 1008ss; Cat. 1536ss). V. Ordem. 6. Sacerdócio comum dos fiéis (leigos). Radica no Baptismo (e na Confirmação) e exerce-se fundamentalmente pelo desenvolvimento da graça baptismal: vida de fé, esperança, caridade, no Espírito Santo. Em termos práticos, pressupõe: vida de oração e de sacramentos; participação consciente e frutuosa na liturgia; apostolado pelo exemplo, pela palavra e pela acção; colaboração em actividades de edificação da Igreja (missões, ecumenismo, pastoral vocacional…); e, em casos de necessidade, previstos no direito, o exercício de ministérios extraordinários. (Cf. CDC 224ss; Cat. 897ss). V. leigos. |
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