|
sede |
1. No sentido de assento ou cadeira, em direito litúrgico, refere-se ao lugar destinado na igreja quer ao presidente da celebração (que deve ficar em evidência) quer aos fiéis em geral e, em particular, aos diversos ministros e ministrantes. 2. No sentido de *sé, é sinal do exercício do poder episcopal, seja do Pontífice Romano seja do Bispo residencial. O CDC (412ss) determina o que fazer nos casos de sede impedida e de sede vaga (sede vacante). |
É expressamente interdita a cópia, reprodução e difusão dos textos desta edição sem autorização expressa das Paulinas, quaisquer que sejam os meios para tal utilizados, com a excepção do direito de citação definido na lei. |