Apresentação

Siglas e Abreviaturas

Sugestões


Baptismo
1. Nome e natureza. É o pri­meiro dos sete *sacramentos e a porta para os demais. É também (com a *Con­fir­mação ou *Crisma e a *Co­mu­nhão) o primeiro dos três sacramentos da *ini­cia­­­ção cristã requeridos para se ser cristãmente adulto. Imprime na al­ma o *carácter de cristão, pelo que não pode ser ­reiterado. Juntamente com a fé cristã, o B. é necessário à salvação (Mc 16,16), pelo menos em voto, como nos casos de catecúmenos que morrem antes do B., sobretudo se mártires da fé (B. de dese­jo, de sangue). Acredita-se que vai para o céu a criança que morre sem ser baptizada, se os pais tencio­na­vam baptizá-la. Quanto às outras e, em geral, a todos os demais que, por igno­rân­cia inculpável não chegaram à fé cristã e a ser baptizados, Deus, na sua mi­sericórdia, pro­vi­den­ciará (cf. Cat. 1257: “Deus ligou a sal­vação ao sacramento do Baptismo, mas Ele próprio não está prisioneiro dos seus sacramentos”). A Igreja reconhece válido o B. admi­nistrado nas Igrejas separadas (no­meadamente as Orientais) que mantêm a fé neste sacramento e o administram com a fórmula tradicional. O B., outro­ra chamado “iluminação”, é por ex­ce­­lência o “sacramento da fé”, pelo que pressupõe a fé cristã no candidato adul­to e, na criança, a garantia da sua edu­­cação nesta fé. 2. Administração e efei­tos. No caso do adulto, depois da ca­mi­nhada catecumenal (ou dum tempo de catequese) e dos ritos preparatórios, fa­zem parte do ri­tual do B. a profissão da fé e o rito da *água (por infusão ou, com o consentimento do Bispo, por imersão, cf. Decr. da CEP 25.3.1985, Lumen, Abr.1985, p. 150) com as pa­lavras ensinadas por J. C.: “Eu te bap­tizo em nome do Pai e do Filho e do Espírito Santo” (Mt 28,19). No caso de criança antes do uso da razão (ou adul­to equiparado por amência), o ri­tual sim­plifica-se, come­çan­do a parte es­sen­cial com a profissão de fé feita em no­me dela pelos pais, padrinhos e comu­nidade, que assumem a obrigação da sua posterior educação na fé cristã. O B. tem como efeitos fazer renascer para a vida nova de filhos de Deus pela for­ça do Es­pí­rito Santo (Jo 3,5) (*graça san­tifi­can­te), revestir de J. C., confor­man­do com Ele (Gl 3,27), tornar mem­bro activo da Igreja, e perdoar os pecados (original e, no caso de adulto, pes­soais). Estes efeitos são explicitados nos ritos complementares: un­ção crismal (a me­nos que se siga ime­dia­­tamente o Cris­ma), imposição da ves­te branca, en­tre­ga da vela acesa e rito *Effetha (a me­nos que tenha já sido feito no termo da caminhada catecumenal). V. catecumenado. 3. Pastoral do Bap­tis­mo. Cabe ao *pa­dri­nho ou à madrinha (ou a ambos, co­mo é costume em Portu­gal) a missão de ajudar ou suprir os pais na educação do *neófito, pelo que se lhes exige ma­tu­ri­dade humana (que se pres­su­põe pelos 16 anos), uma vida minima­men­te cristã (exclui-se de tal ministério quem es­ti­ver em situação matrimonial irre­gular ou atingido por censura ecl­e­siás­tica) e, normalmente, o sacramento do Crisma. São ministros ordinários do B. o bispo, o presbítero e o diácono. Na falta de ministro ordinário e, em caso de neces­si­dade, qualquer pessoa, mesmo não baptizada, pode baptizar validamen­te, desde que o faça segundo o pensa­men­­to da Igreja. Normalmente o baptizado faz-se na igreja paroquial própria, ca­recendo de autorização superior a sua trans­ferência para fora dela. As crian­ças devem ser baptizadas sem delongas; se estiverem em idade de catequese, devem frequentá-la primeiro até te­rem consciên­cia do que é o B. Os adultos devem fazer uma caminhada ca­tecumenal mais ou menos longa (V. catecumenado), convin­do que o B. se celebre com os outros sa­cramentos da iniciação cristã na Vigília Pascal. O B. deve ser imediatamente re­gis­tado no res­pectivo livro paroquial, no qual se de­vem acrescentar a seu tempo os devi­dos *averbamentos. No caso de não ha­ver registo dum B. realmente adminis­trado, a Igreja admite prova teste­munhal. (Cf. Cat. 1213-1284; CDC 849-878; RICA; RBC).


É expressamente interdita a cópia, reprodução e difusão dos textos desta edição sem autorização expressa das Paulinas, quaisquer que sejam os meios para tal utilizados, com a excepção do direito de citação definido na lei.