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simonia |
O nome vem do mago Simão que pretendeu comprar aos Apóstolos o poder de comunicar o Espírito Santo, o que mereceu veemente censura de S. Pedro (Act 8,18-24). Consiste em comprar ou vender bens espirituais (ofícios eclesiásticos, sacramentos, consagração de objectos de culto…). É falta contra o 1.º Mandamento da Lei de Deus, pecado contra a virtude da religião e delito que, no caso de celebração ou recepção dum sacramento (Ordem, Matrimónio…), o CDC (1380) comina a com pena de interdito ou suspensão. No caso de provisão ou renúncia simoníaca de ofício eclesiástico, tal provisão ou renúncia é nula (CDC 149,3; 188). O novo CDC simplifica muito a legislação a este respeito. Deve referir-se que não é s. receber ofertas pela administração de sacramentos ou cobrar taxas por actos eclesiásticos estipuladas pelo direito particular, pois se trata de corresponder à sentença de J. C. de que “o trabalhador merece o seu salário” (Mt 10, 10). (Cf. Cat. 2121). |
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