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simulação |
O CDC usa este termo para significar a falsa celebração de sacramentos. No caso do *Matrimónio, há presunção de direito de que é verdadeiro o assentimento manifestado pelos contraentes; mas, se se provar que, de uma ou das duas partes, houve acto positivo da vontade de excluir o próprio matrimónio ou um dos seus elementos essenciais (unidade, indissolubilidade, fecundidade), ele foi contraído invalidamente (CDC 1101,2). Quem, não sendo sacerdote, simular celebrar a *Eucaristia ou ouvir de *Confissão um penitente, incorre em excomunhão e, sendo clérigo, em suspensão. Quem simula administrar outro sacramento comete delito passível de pena canónica (CDC 1378-1379). |
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