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sociedade (e vida em sociedade) |
1. Natureza social do ser humano. Criado à imagem e semelhança de Deus uno e trino, o ser humano – homem e mulher – só se realiza plenamente no relacionamento com outros seres humanos, seus “companheiros” (que, em lat., se dizem socii, de onde o nome de sociedade). O ser humano só vem ao mundo pelo concurso de um pai e uma mãe, que lhe asseguram a satisfação das necessidades primárias do acolhimento afectivo, do sustento, da segurança, da educação e da socialização. Tal é a vocação da comunidade familiar baseada no casamento estável, a qual, por sua vez, se enquadra com outras comunidades numa orgânica mais vasta a que chamamos sociedade. Esta, ao longo dos milénios da vida humana, tem assumido formas cada vez mais complexas, que se explicam pelo crescimento demográfico e pelo progresso civilizacional. A família e a sociedade civil, a cuja organização política se chama Estado, são as duas comunidades naturais que necessariamente enquadram a vida dos seres humanos. 2. A vida em sociedade. Independentemente do grau de complexidade que tem assumido, desde o clã patriarcal à moderna sociedade global, toda a sociedade, para subsistir, necessita de uma autoridade legítima que defenda as instituições sociais e promova o bem comum. O seu reconhecimento pelos membros da sociedade implica da parte destes o dever da obediência, que é forma primordial de contribuição para o bem de todos. Esta relação entre a autoridade social (Estado) e a obediência civil dos cidadãos não pode fazer esquecer que a pessoa humana é e deve ser reconhecida como princípio, sujeito e fim de toda a sociedade, e não o contrário, como afirmam certas ideologias totalitárias. O bem comum, objectivo da sociedade, pressupõe: o respeito pela pessoa humana e pelos seus direitos e liberdades fundamentais; o bem-estar social e o desenvolvimento da própria sociedade, de forma a garantir a todos os cidadãos as condições necessárias a uma vida digna: alimento, vestuário, saúde, trabalho, educação, cultura, informação, etc.; e, finalmente, a segurança e a paz baseadas na honestidade e na justiça. Num mundo global, como é o nosso, cada sociedade deve ter em conta o seu relacionamento com as outras, de forma a contribuir para o seu bem, sobretudo das que mais sofrem de instabilidade e pobreza. A justiça social dentro de cada sociedade e no mundo implica um esforço da autoridade pelo respeito de cada qual e a colaboração de todos, sobretudo dos mais dotados em favor dos mais carentes, num mundo em que as desigualdades são evidentes e ferem a igual essência e dignidade de todos os seres humanos. Numa sociedade bem organizada, não se verificam desigualdades iníquas e são atenuadas as que resultam das diferentes capacidades das pessoas e dos grupos intermédios. 3. Os problemas sociais. Ao longo da história humana são muitos e variados os problemas que a vida social tem levantado, sobretudo devidos à exploração dos mais fracos pelos mais fortes, chegando ao extremo da escravatura, vergonha de séculos passados e ainda não totalmente erradicada no presente. Tal exploração tanto se consegue pelo acesso ao poder político, facilita-do por concepções viciadas do Estado, como pelo acesso ao poder económico de quem dispõe de prestígio pessoal, da propriedade privada de vastos bens fundiários, de monopólios de matérias-primas e de técnicas de produção e comercialização, dando origem a situações profundamente injustas. Foi contra tais injustiças que, nos tempos modernos, se iniciou a reacção denunciadora do magistério eclesiástico (Enc. *Rerum novarum, 1891). A situação foi evoluindo, sobretudo depois da Segunda Guerra Mundial (1939-1945), alargando-se os problemas à escala mundial, nomeadamente no que respeita à paz e ao progresso dos povos. Mais recentemente, têm-se verificado profundas alterações das mentalidades, em áreas tão importantes e sensíveis como as do respeito pela vida humana, do matrimónio e família, do sentido da moralidade e da atitude perante Deus. 4. A resposta da Igreja. O supremo magistério, sobretudo desde a *Rerum novarum e com maior frequência na segunda metade do séc. XX, não tem cessado de iluminar todos estes problemas, com o apelo ao senso comum, ao direito natural e às exigências da revelação cristã, de forma que os seus ensinamentos passaram a constituir um corpo doutrinário a que se vem chamando *Doutrina Social da Igreja (DSI). Uma visão global desta DSI pode encontrar-se na Constituição dogm. do Conc. Vat. II *Gaudium et spes, Parte II, sobre “alguns problemas mais urgentes” (46-93), a saber: matrimónio e família, progresso cultural, vida económico-social, comunidade política, e guerra e paz entre os povos. O Catecismo da Igreja Católica (Cat.) contempla estes ensinamentos sobretudo no capítulo sobre a comunidade humana, da Parte III, sobre o homem e seu destino (Cat. 1877-1948), em que analisa sucessivamente: o carácter comunitário da pessoa humana, a participação na vida social e a exigência de justiça social. Depois volta à questão nos artigos dedicados ao 4.º, 5.º e 7.º mandamentos, focando: relacionamento entre família e sociedade (2207-2233); deveres da sociedade civil e dos cidadãos (2234-2246); problemas da guerra e da paz (2307-2317); destino universal e propriedade privada dos bens (2401-2414); respeito pela natureza criada (2415-2418); actividade económica e justiça social (2426-2442); justiça e solidariedade entre os povos (2437-2442); amor preferencial pelos pobres (2443-2449); e referência à *Doutrina Social da Igreja (2419-2425). V. Compêndio da Doutrina Social da Igreja |
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