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Superior/a religioso/a |
Assim se costuma designar o membro dum instituto religioso com a missão de governo, fundamentada no voto de obediência dos restantes membros. A sua designação faz-se de acordo com as respectivas constituições. Normalmente o Superior-Geral (supremo dentro do instituto) é eleito; e os outros (Superior Maior ou Provincial, ou Superior de Casa) são nomeados pelo Geral ou pelo Maior, com ou sem consultas prévias. |
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