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taxas |
São prestações pecuniárias pedidas aos fiéis por serviços recebidos da administração eclesiástica ou pela execução de rescritos da Santa Sé. Há ainda as taxas devidas pelo exercício da jurisdição contenciosa. Das taxas diferem as oblações ou ofertas por ocasião da administração de sacramentos ou sacramentais (baptismos, matrimónios, estipêndio das missas). Compete à assembleia dos bispos da província eclesiástica estabelecer os quantitativos de umas e outras (CDC 1264; cf. 135ss; 669ss; 1649; 1181). |
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