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tolerância |
Como atitude comportamental, a t. passou a ser imperativo de convivência pacífica, quando as formas sociais fechadas e gregárias da civilização rural evoluíram para formas abertas e plurais da moderna civilização urbana. Ao longo deste processo evolutivo, a própria maneira de encarar a t. variou, mantendo-se mesmo hoje bastante diversificada. Assim, a t. pode ser: 1) aceitação resignada das diferenças alheias, por exigência da convivência pacífica; 2) indiferença, orgulhosa ou meramente comodista, perante ideias ou condutas alheias, quaisquer que sejam, escondendo o cepticismo a respeito da verdade e do bem, e o desprezo prático pelos outros; 3) respeito pela liberdade e dignidade do próximo, procurando compreender o que há de verdade nas suas diferentes formas de pensar e de agir, nomeadamente através do diálogo. Só neste terceiro caso a t. é virtude, baseada na justiça, caridade e prudência. Do ponto de vista moral, a t. não levanta problemas nos domínios das opções livres (modas, clubes, políticas…). Mas pode levantar sobretudo em matéria de religião e de moral. A Igreja foi (e ainda continua a ser nalgumas regiões) vítima de intolerância religiosa; mas, em determinado contexto cultural, ela mesma, no passado, também deu mostras de intolerância, sobretudo quando mais ligada ao poder político, o qual se mostrava muito cioso da unidade religiosa dos cidadãos (luta contra as heresias, contra o Islão, contra os Judeus, Cruzadas, Inquisição…). O argumento invocado era o de que a verdade (sobretudo a verdade religiosa) tem direito a impor-se sobre o erro; mas a Igreja foi aprendendo que à verdade (sobretudo à religiosa) só se adere livremente, pelo que ninguém pode ser obrigado a acreditar no que é matéria de fé religiosa (cf. CDC 748,2). A abertura à t. religiosa por parte da Igreja, como exigência da liberdade de consciência, de crença e de culto, começou a fazer-se sentir sobretudo a partir do Papa Leão XIII e tornou-se clara no Conc. Vat. II (Decl. *Dignitatis humanae sobre a liberdade religiosa, 1965), que sancionou a Declaração Universal dos Direitos dos Homens (ONU, 1948) e muitas das constituições políticas dos modernos Estados. V. fundamentalismo. |
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