Apresentação

Siglas e Abreviaturas

Sugestões


trabalho (humano)
1. O que é. É a actividade que, directa ou indirectamente, assegura a cada homem satis­fação das suas necessidades vitais. Por isso se diz útil, aparece como actividade necessária e está na base de toda a produção de bens económicos. Não é a única actividade humana. Há outras a que é costume chamar livres, como a convivência social, a cultura do corpo e do espírito, a prática religiosa e os entretenimentos (as crianças brincam, os adultos distraem-se ou divertem-se). Embora ne­ces­sário, o t. não deve escravizar, antes, pelo contrário, deve contribuir para a realização pessoal do trabalhador, para o bem comum e para a transformação adequada da natureza. Nem sempre se pensou assim. Entre os Romanos, p.ex., o t. era considerado actividade de escra­vos ou de condenados (o nome de t. deriva do lat. vulgar tripalium, instrumento de tortura a que se prendia o réu). 2. Espécies de trabalho. Nas sociedades nómadas e nas primitivas sedentárias, a pastorícia e a agricultura destinavam-se ao consumo do pequeno grupo (família, clã, tribo). Com o artesanato e depois com a indústria, surgiu o t. por conta de outrem, passando o trabalhador a de­pen­der do emprego. O capitalismo emer-­gente com a Revolução Industrial passou a ver no t. uma força de produção, desumanizando-o. A miragem da cidade levou a gente dos campos a acorrer aos centros industriais, pondo à disposição do capital mão-de-obra barata, e dando origem à miséria imerecida de multidões de proletários, que a Enc. *Rerum novarum (1891) denunciou. A reacção dos trabalhadores, organizando-se sin­dicalmente, contrabalançou o poder des­pótico do capitalismo selvagem, levan­do progressivamente ao reconhe­ci­­men­to dos seus direitos e interesses. En­tre­tanto, o t. foi-se especializando, exi­gin­­do competência profissional acres­ci­da. Os países com melhores políticas de ensino, cultura e formação profissio­nal torna­ram-se os primeiros na produ­ção de bens económicos, enriquecendo-se com isso. Pelo contrário, onde isso se não verificou, como nos países do Sul ou do Terceiro Mundo, as popula­ções passam fome e dificuldades de toda a espécie, a despeito da riqueza do solo e subsolo de suas terras. Com a mun­dialização, a acção tentacular das gran­des multinacionais, sempre à pro­cura de mão-de-obra barata e pouco exi­gente, provoca uma concorrência que leva à falência empresas estabilizadas nos países evoluídos, originando crises de desemprego difíceis de vencer. Situa­ções destas põem em risco direitos fundamentais dos trabalhadores. 3. Deveres e direitos dos trabalhadores. Tais direi­tos e deveres estão intimamente correlacionados. Todo o homem minimamente capaz tem o dever de trabalhar, para sustento próprio ou dos seus, e ainda para o bem dos outros. Em princípio deve escolher o t. que melhor o rea­lize. A sociedade actual admite o t. por conta própria (profissões ditas liberais e certas profissões artesanais); mas a grande massa dos trabalhadores traba­lha por conta alheia. Põe-se então a questão do direito ao emprego. O Esta­do, guardião dos direitos dos cidadãos, tem obrigação de promover políticas que dêem t. a todos; e, enquanto isso não for possível, deve indemnizar os desempregados com subsídios que lhes permitam enfrentar a sua vida pessoal e familiar. Quanto aos trabalhadores com emprego, têm direito a condições dignas de t. (horário, ambiente, segu­rança…), a remuneração que lhes permita enfrentar as necessidades pessoais e familiares, e à segurança social nos casos de doença, invalidez ou aposentação. Para esta segurança muito contribui a possibilidade do trabalhador ter acesso à propriedade de bens estáveis, pelas vias da herança ou da poupança. É bem de ver que a garantia de todos estes direitos é coisa difícil, exigindo, da parte dos Estados, políticas clarividentes e firmes, bem como um trabalho de formação social que leve as populações a compreender os problemas e a contri­buir para a sua solução com sentido de justiça e de solidariedade (Cf. Enc. La­bo­rem exercens; Conc. Vat. II, GS 67ss; Compêndio de DSI, cap. VI, sobre o Tra­balho humano). 4. A espiri­tua­lidade do traba­lho. Para o cristão, o t., em obediência ao desígnio de Deus, referido na narrativa das origens, é cola­boração com Deus na obra da criação: ocupar e do­minar a terra (Gn 1,23). Tal prerroga­tiva não lhe foi retirada pelo pecado original, mas, por reflexo deste pecado, o t. passou a ter uma dimensão de pena (Gn 3,17-19). Mas, por outro lado, depois da Redenção operada pelos “traba­lhos de Jesus”, o carácter penoso do t. passou a ser meio especial de participa­ção nessa obra redentora. Assim o t. di­li­gente, para proveito próprio e dos ou­tros, é virtude meritória, e sobre ele se devem invocar as bênçãos de Deus (cf. diversas bênçãos de lugares de trabalho, no Ritual das Bênçãos).


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