|
tradução |
1. Da Escritura. O actual CDC (825) reserva à Santa Sé ou à Conferência Episcopal as edições da S. Escritura e as suas versões nas línguas vernáculas, as quais devem ser devidamente anotadas. Com licença da Conferência Episcopal, os católicos podem preparar e editar em colaboração com os irmãos separados versões da Escritura devidamente anotadas (Bíblias ecuménicas). Para estas versões ecuménicas, o Secretariado da União dos Cristãos publicou um “Guia” (1.6.1968). 2. Dos Livros Litúrgicos. Compete à Conferência Episcopal preparar as versões do livros litúrgicos na línguas vernáculas e editá-las com o prévio reconhecimento da Santa Sé (CDC 838,3). |
É expressamente interdita a cópia, reprodução e difusão dos textos desta edição sem autorização expressa das Paulinas, quaisquer que sejam os meios para tal utilizados, com a excepção do direito de citação definido na lei. |